
Vixe. Em decisão expedida na sexta-feira (11/9), o juiz eleitoral Antonio Marcelo Oliveira Libonati, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou à Meta que suspenda temporariamente, no prazo de 24h, o perfil do deputado estadual Diego Castro (PL) no Instagram.
A determinação ocorreu após uma denúncia feita por meio do sistema Pardal, plataforma da Justiça Eleitoral em que o eleitor pode fazer reclamações sobre irregularidades na campanha eleitoral dos candidatos.
Segundo a decisão do magistrado, o deputado bolsonarista, que concorre à reeleição, estaria utilizando um perfil na rede social que não foi informado corretamente à Justiça Eleitoral no ato do pedido de registro da candidatura.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral relatou que o registro da candidatura apresenta a anotação “@DIEGOCASTROBA”, acompanhada do endereço “https://@DIEGOCASTROBA”. Para a Justiça Eleitoral, a informação não corresponde a um endereço eletrônico válido e completo, já que não identifica a plataforma nem permite o acesso direto ao perfil.
De acordo com a decisão, a suspensão deverá permanecer até que o endereço completo e correto do perfil seja informado à Justiça Eleitoral.
Contestação
Em nota divulgada neste sábado (12), o deputado Diego Castro contestou o entendimento da decisão judicial. Ele afirmou que o perfil foi informado corretamente no registro da candidatura.
“Mesmo tendo informado o perfil no registro de candidatura, a decisão afirma que essa informação não foi apresentada. Ou seja, o próprio registro mostra que o dado foi informado, mas a decisão diz o contrário”, lamentou
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Fotografia: Divulgação

