O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial de sábado 9/10, o decreto nº 20.780, que atualiza as medidas de prevenção à covid-19 na Bahia. A publicação mantém autorizados os eventos e as atividades com a presença de até 1,2 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos, cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura, feiras, passeatas e detalha os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.
O decreto é válido até 19 de outubro.
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