Na sessão desta quarta-feira (25/10), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporários, apresentados pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo. As contratações foram realizadas no exercício de 2021. O auditor Antônio Emanuel Andrade de Souza, relator do processo, imputou ao gestor duas multas que somam a quantia de R$8 mil.
Os processos seletivos tinham por objeto a contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, para enfrentamento a situação de risco ou emergente interesse público. Por essa razão, foi expedido pelo gestor o Decreto Municipal 406/2021, que declarou emergência em saúde pública no município de Teixeira de Freitas.
Entre as irregularidades, a relatoria destacou a ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado, fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados, ausência da publicação autorização formal do Gestor competente e o desatendimento ao prazo de encaminhamento da documentação. Em um dos processos também foi constatada a contratação de servidor por prazo superior a 180 dias e, no outro, a contratação de profissionais que não estavam estritamente vinculados às ações de enfrentamento à Pandemia da Covid-19.
A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
Cabe recurso da decisão.
Texto: Conforme publicação/TCM
Fotografia: Divulgação
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