O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, em razão do não encaminhamento de supostos processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor citado, com recursos pessoais, já que a suspeita é que o então prefeito praticou renúncia ilegal de receitas municipais. Ele foi multado também em R$50.708,00.
O termo de ocorrência foi lavrado para apurar três irregularidades realizadas no exercício de 2012. A primeira tratava da ausência de processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54, a segunda versava sobre a omissão do gestor em adotar as medidas necessárias para reaver recursos municipais registrados em conta de responsabilidade, no valor de R$3.166.633,74, e, por fim, a terceira apontava a apresentação de folhas de pagamento de pessoal sem autenticação bancária, perfazendo um total de R$3.635.210,39.
Apesar da defesa apresentada, o ex-prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas, vez que não encaminhou nenhum documento que comprovasse o cancelamento da divida ativa, o que evidencia uma renúncia de receita indevida, nem enviou a composição da Conta de Responsabilidade em sua totalidade, faltando demonstrar as medidas administrativas e/ou judiciais para reaver os respectivos valores aos cofres públicos.
Cabe recurso da decisão.
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