Bronca! O ex-prefeito da Cidade de Camamu, no Baixo Sul da Bahia, Américo José da Silva, foi multado em 40 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e deve ressarcir aos cofres municipais 498.000,00, com recursos próprios, pela ausência de comprovação de despesa realizada na aquisição de material pedagógico e didático no exercício de 2012. Os conselheiros aprovaram também a formulação de denúncia contra o gestor junto ao Ministério Público Estadual.
O material foi adquirido pelo valor de 584.816,45 junto à Vanemar Papelaria Comércio e Serviços Ltda, sem que fosse exigida a realização de qualquer procedimento licitatório, vez que a administração fez apenas uma carta-convite, e no valor de apenas 77.385,30. Do montante total gasto, o gestor conseguiu comprovar com notas fiscais, o gasto de 86.816,45. Sendo assim, Américo da Silva terá que devolver ao erário a diferença paga a mais, no valor de 498.000,00.
O ex-prefeito, notificado do termo de ocorrência, não rebateu a denúncia e nem apresentou qualquer documento necessário e indispensável à comprovação de que o material pedagógico e didático tenha sido efetivamente adquirido, ingressado no almoxarifado e revertido em benefício dos estudantes do Município de Camamu. Ainda cabe recurso.
Foto: Reprodução
Fonte: TCM
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