Deputado propõe lei para proibir reboque de veículos na presença do condutor 

Será? O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) que visa proibir a remoção de veículos por reboque público ou por empresas prestadoras desse serviço quando o responsável pelo veículo estiver presente para realizar a retirada. A proposta define como “responsável pelo veículo” o condutor, devidamente habilitado, que esteja no local da infração e possua o Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

De acordo com o projeto, a remoção só será permitida se o responsável pelo veículo não estiver presente ou se a irregularidade não for corrigida no local da infração. Caso o veículo já tenha sido içado pelo guincho, ele deverá ser devolvido ao proprietário ou condutor, mediante recibo, sem a necessidade de remoção completa.

O texto do projeto especifica que a remoção do veículo deve seguir uma ordem cronológica: primeiro, a lavratura do auto de infração pelo agente público; em seguida, o içamento do veículo; e, por fim, o transporte para o pátio de veículos. O projeto também estipula que o autor da infração deverá arcar com a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, além dos custos operacionais do reboque, conforme tabela oficial estatal.

Além disso, a proposta estabelece que, se o proprietário do veículo rebocado comprovar que estava presente no momento da autuação e não teve a oportunidade de realizar a remoção, ele estará isento do pagamento da diária do depósito público e da tarifa de reboque. No entanto, isso não o isentará das multas administrativas e outras sanções aplicáveis pela infração.

Ao justificar o projeto, Leandro de Jesus argumentou que a remoção de veículos na presença do responsável é contrária ao princípio da eficiência na administração pública, que busca excelência e efetividade. “O Estado deve alcançar seus resultados com produtividade. O reboque de um veículo na presença de seu responsável é um ato contrário ao princípio da eficiência, devendo tal conduta ser banida em definitivo do Estado da Bahia”, afirmou o deputado.

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Fotografia: Divulgação/Transalvador

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