Êta joça. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referentes ao exercício de 2013. O gestor foi multado em R$ 5 mil e terá que ressarcir aos cofres públicos, com recursos pessoais, a quantia de R$ 4.603,75 pelo pagamento indevido de multa e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas irregulares em razão do prefeito não ter realizado o pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados, no valor total de R$ 246.263,23, e à realização de parcelamento sem respaldo legal ou autorização do TCM. O relatório também destacou a extrapolação do limite para despesas com pessoal ao aplicar 63,64% da receita corrente líquida de R$ 54.721.287,99, quando o máximo permitido é de 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seu segundo mandato, prefeito já teve contas reprovadas nos exercícios de 2009 e 2012. Ainda cabe recurso da decisão.
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