As contas do prefeito de Itambé, Ivan Fernandes Couto Moreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, dia 25. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$25.920,00, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$ 5.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
A relatoria apurou a abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas no valor de R$ 834.496,97, e a não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, alcançou o percentual de 70,09% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na LRF. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente até o 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) até o 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. De acordo com o exame da área técnica, a despesa em abril de 2014 alcançou o montante de R$26.841.126,96, correspondendo ao percentual de 78,48% da RCL, superando, mais uma vez, o percentual máximo permitido.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: Site do TCM