Contas da Prefeitura de Igrapiúna são rejeitadas

Na sessão desta quarta-feira, dia 30, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Igrapiúna, Leandro Luis Ramos Santos, relativas ao exercício de 2014, pela abertura de créditos suplementares de R$ 3.689,74, decorrentes de superávit financeiro sem recursos disponíveis. O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou também, como motivo para a rejeição das contas, a não adoção de medidas visando a recondução ao limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal os gastos com pessoal em 2014. Os outros três conselheiros que emitiram voto, no entanto, não consideram este item na manifestação pela rejeição, por entenderem que a punição máxima ao gestor só deveria ser aplicada no próximo ano, caso não corrija os gastos com pessoal.

O relator do parecer imputou ainda multa de R$ 6 mil ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer e outra de R$ 39.600,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal.

No 3º quadrimestre de 2012, a Prefeitura de Igrapiúna ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 62,83% da Receita Corrente Líquida em despesa com pessoal. A LRF estabelece que o gestor deve eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito.

Mesmo que o descumprimento inicial não tenha sido provocado pelo atual gestor, a relatoria entende que ele também não adotou nenhuma postura para reduzir esses gastos nos dois primeiros anos de seu mandato. Argumentou que, em 2014, a despesa com pessoal novamente ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, na medida em que foram aplicados R$ 19.014.223,62, correspondentes a 61,52% da Receita Corrente Líquida de R$ 30.909.080,02.
Cabe recurso da decisão.

 

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: TCM

 

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