A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (3/4) a Operação Factum, que visa reprimir crimes de corrupção praticados no âmbito do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano.
Cinquenta e sete policiais federais cumprem quatro mandados de prisão, sendo uma preventiva e três temporárias; oito mandados de busca e apreensão; além de medidas cautelares diversas, nas cidades de Vitória da Conquista e Salvador.
As investigações tiveram origem em 2016 quando houve o descumprimento, por parte do Titular do Cartório, de decisões oriundas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Caracterizado o prejuízo à União, em face desses descumprimentos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou a competência da Justiça Federal para o processamento do inquérito policial e das medidas cautelares correlatas. A partir disso foram feitas diligências que permitiram comprovar que o Titular do Cartório cobrava uma espécie de “taxa de agilização” para a realização de atos cartorários, tanto de particulares e como também de corretores de imóveis e despachantes.
Diante das provas colhidas, estima-se que essa prática vinha ocorrendo há mais de quinze anos. Além disso, ele mantinha trabalhando naquela serventia as suas filhas e ainda outras pessoas de sua confiança, sem qualquer vínculo formal com o Tribunal de Justiça da Bahia. O intuito era o de controlar o funcionamento do Cartório de acordo com os seus interesses, não aceitando a presença no local de outros servidores do Tribunal de Justiça que ali foram lotados.
No decorrer das investigações foi constatada ainda a prática de outros crimes não relacionados diretamente com o funcionamento do Cartório, tais como falsidade ideológica, uso de documento falso para a promoção (e consequente aumento salarial) no cargo de professor na Secretaria de Educação do Estado da Bahia, tráfico de influência para a retirada de multas de trânsito e concessão de licença-prêmio, dentre outros.
O titular do Cartório foi indiciado pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317, CP), associação criminosa (Art. 288, CP), tráfico de influência (Art. 332, CP), falsidade ideológica (Art. 299, CP) e uso de documento falso (Art. 304, CP). Os demais investigados, pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317, CP), associação criminosa (Art. 288, CP) e corrupção ativa (Art. 333, CP). Ascom/PF
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