A volta. Nesta quinta-feira, dia 25/8, uma determinação do Tribunal Regional Federal determinou, obriga o retorno do prefeito de Candeias, Sargento Francisco, ao comando da administração municipal.
Conforme a decisão, “não há, portanto, justificativa processual válida para o afastamento do recorrente. Uma decisão judicial que determine o afastamento, porque contramajoritária (na contramão da escolha do eleitorado), deve exibir fundamentação cerrada na linha do permissivo legal do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.428/92, o que não ocorre na espécie, com toda a licença do ilustre magistrado”.
No mês de junho deste ano, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) acionou o prefeito e secretários por fraude em reformas de unidade de saúde. De acordo com órgão, prefeito, secretários e diretores são suspeitos de superfaturamento, atraso e paralisação de obras de seis unidades básicas de saúde (UBSs).
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