A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 27/4, a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.
O texto que vai ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.
Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.
As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.
Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.
A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Tags:Câmara dos Deputados, CÓDIGO DE TRÂNSITO, Polícia Rodoviária Federal