BRASIL
Maconha é apreendida em carro de jogador
segunda-feira, 9 de maio de 2022Esquema de pirâmide financeira é desarticulado com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública
segunda-feira, 9 de maio de 2022Vaca brasileira ganha torneio e se torna recordista mundial de produção de leite
domingo, 8 de maio de 2022Brasil negocia aumento da importação de potássio da Jordânia
domingo, 8 de maio de 2022Urgente: Acidente com ônibus de dupla sertaneja deixa cantor e outros mortos
sábado, 7 de maio de 2022Preço da gasolina sobe pela 4ª semana seguida
sábado, 7 de maio de 2022Instrução estabelece retorno de servidores a trabalho presencial
sábado, 7 de maio de 2022Atenção. Publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira, dia 6/5, instrução normativa do Ministério da Economia que estabelece o retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A medida vale para aqueles que trabalham em órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).
A Instrução Normativa nº 36, no entanto, acrescenta que “os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.
A instrução publicada em 2020 estabelece orientações, critérios e procedimentos adotados para a implementação de um programa de gestão que possibilite a execução de atividades remotas, pelos servidores e empregados públicos vinculados ao Sipec, detalhando situações, contextos e objetivos que viabilizam a implementação desse modelo.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
WhatsApp anuncia atualização com restrições para o Brasil
sexta-feira, 6 de maio de 2022CFM regulamenta telemedicina no Brasil
sexta-feira, 6 de maio de 2022Itapemirim recebe multa de R$ 3 milhões
quinta-feira, 5 de maio de 2022Recebeu multa. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões em multas devido à falha na prestação de serviço a seus clientes. Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às vésperas do Natal e alegando reestruturação interna
Os valores decorrentes da multa aplicada pela Senacon terão como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A secretaria informa que esse fundo é direcionado a “projetos de interesses coletivos, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores”.
A empresa já tinha sido condenada, em abril, pela Justiça paulista a repassar R$ 1,28 milhão em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. Os valores são referentes ao pagamento que a empresa recebeu dos passageiros, mas que não transferiu para a concessionária.
Em nota, a Senacon informa que, para definir o valor da multa, considerou a “gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta”. O despacho informa que a Itapemirim tem 30 dias para efetuar o pagamento. A empresa ainda pode recorrer da multa.
Segundo o Ministério da Justiça a Itapemirim cancelou, na época, “514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas”. Na avaliação da Senacon, a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.
“A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac). Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor”, complementou a secretaria.
Ainda segundo a secretaria, “desde a suspensão das operações, a Itapemirim também deixou de responder às reclamações apresentadas no Consumidor.gov.br. Por esse motivo, foi excluída da plataforma”.
Antes da exclusão do sistema, 5.033 reclamações haviam sido registradas neste ano. Em 2021, foram 1.624. Com a desativação, a empresa continua visível no sistema para que o histórico de insatisfações continue público e acessível, informou a secretaria.
Por meio de nota, a Itapemirim disse que sempre respeita decisões de órgãos oficiais, porém exercerá o direito à ampla defesa para contrapor à medida adotada.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
MEC prorroga para 26 de maio convocação da lista de espera do Fies
quarta-feira, 4 de maio de 2022Mudou. O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 26 de maio o prazo para a convocação dos candidatos inscritos na lista de espera para o primeiro processo seletivo de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O prazo se encerraria na quarta-feira, dia 4/5. O edital com a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo o MEC, a ampliação de prazo ocorre para garantir uma maior ocupação das vagas ofertadas e também devido ao fato de que, nesta edição, não haverá processo de ocupação de vagas remanescentes.
Foram ofertadas 66,5 mil vagas no primeiro processo seletivo de 2022 do Fies e, para todo o ano de 2022, serão 110 mil vagas, conforme o MEC.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Apostador ganha mais de R$ 85 mil na Lotomania sem acertar nenhuma dezena
terça-feira, 3 de maio de 2022Tava com sorte. Um apostador de Fortaleza não acertou nenhuma dezena, mas ainda assim ganhou um valor total de R$85.793,84 na Lotomania na segunda-feira 2/5, quando foi sorteado o concurso 2307.
A conquista aconteceu porque a Lotomania premia não só quem faz de 20 (prêmio principal) a 15 acertos, como também quem zera, não acertando nenhum número sorteado, como foi o caso do apostador do Ceará.
Para ganhar o prêmio na Lotomania, o apostador deve acertar 20,19,18,17,16,15 ou nenhum número. No concurso realizado nesta segunda, o prêmio principal foi de R$ 482.590,19.
As dezenas sorteadas no concurso foram: 54 – 46 – 49 – 43 – 32 – 76 – 74 – 08 – 25 – 79 – 11 – 61 – 68 – 83 – 75 – 55 – 78 – 06 – 73 – 26.
Fotografia: Reprodução
Vaca Nelore bate recorde de valorização e é arrematada por quase R$ 8 milhões
terça-feira, 3 de maio de 2022Grave acidente com ônibus deixa vários mortos e feridos
segunda-feira, 2 de maio de 2022FGTS pode ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel
segunda-feira, 2 de maio de 2022Muita atenção. A partir desta segunda-feira, dia 2/5, o mutuário inadimplente com a casa própria pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução