BRASIL
FGTS e novos valores do Casa Verde e Amarela
sábado, 17 de dezembro de 2022Supremo adia decisão sobre emendas de relator
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022Eurofarma compra Pastilhas Valda
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022FGTS para quitar prestações da casa própria; saiba mais
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022Atenção, atenção. A partir de janeiro, o trabalhador vai poder usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada na terça-feira, 13/12, pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
Transportes
O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.
Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Rep´rodução
O novo salário mínimo a partir de janeiro
terça-feira, 13 de dezembro de 2022Salário mínimo. A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212, será de R$ 1.302.
O valor atualizado está em uma medida provisória publicada nesta segunda-feira, dia 12/12, no Diário Oficial da União.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que valor considera uma variação da inflação de 5,81%, acrescida de ganho real de cerca de 1,5%.
“O valor de R$ 1.302,00 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões”, acrescenta a nota.
Por se tratar de medida provisória, o texto terá de ser analisado por deputados e senadores. O mesmo novo valor para o salário mínimo já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que foi enviado ao Congresso Nacional em agosto.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Mercado exportador de cachaça bate recorde em 2022
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022Se ligue. Após queda nas exportações durante a pandemia, o setor produtor de cachaça já vinha mostrando recuperação em 2021, mas agora tem motivos maiores para comemorar. O setor registra, este ano, um recorde no valor exportado. Foram US$ 18,47 milhões exportados, o maior valor dos últimos 12 anos e 54,74% maior que as exportações de 2021. O levantamento do Comex Stat, o sistema de dados de comércio exterior do governo federal, e compilados pelo Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), traz dados de janeiro a novembro.
Os números se destacam principalmente por serem de um período imediatamente após os piores anos da pandemia da covid-19 e, mesmo assim, trazerem cifras superiores ao período anterior à crise sanitária mundial. Em 2019, por exemplo, foi registrado um valor de exportação de US$ 14,60 milhões. Os números de 2022 superam os de 2019 em aproximadamente US$ 4 milhões. Houve ainda um crescimento no volume exportado. Foram 8,6 milhões de litros exportados, um aumento de 30,38%.
Para Carlos Lima, diretor executivo do Ibrac, as boas notícias são resultados da soma de alguns fatores, principalmente o retorno das atividades econômicas após a retração provocada pela covid-19. “Acho que isso se deve a um momento de retomada pós-pandemia. Apesar de termos tido um crescimento no ano passado, a volta efetiva dos bares e restaurantes trouxe um otimismo no mercado”, disse à Agência Brasil. Lima também atribuiu a retomada dos eventos como um fator de influência nesses números.
Atualmente, a cachaça é exportada para 72 países. Em termos de valor exportado, os principais são os Estados Unidos, Alemanha, Portugal, Itália, França e Paraguai. Este ano trouxe, inclusive, um aumento significativo na participação de alguns desses países, que até então não estavam entre os principais mercados. Portugal mais que dobrou nos valores de cachaça importada do Brasil e a Itália teve um aumento de 180% nas cifras.
Lima entende que as ações de promoção da cachaça como um produto para exportação também contribuíram. O Ibrac realiza com a Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) um projeto de promoção de exportação da cachaça. Consiste em ações de promoção da cachaça e com proteção da denominação da cachaça como uma marca.
Micro e pequenas empresas, inclusive, têm sido inseridas no mercado internacional no contexto desse programa. A intenção do Ibrac é aumentar a base exportadora e manter os bons números nos próximos anos. “O Ibrac vem ao longo dos últimos anos investindo em ações de imagem da cachaça e promoção de oportunidade da cachaça. Empresas já investem há alguns anos no mercado internacional, e agora o país está desfrutando disso”, disse Carlos Lima.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Número de exames oftalmológicos no SUS dobra em relação a 2020
domingo, 11 de dezembro de 2022Galvão Bueno se despede da seleção e detona fama de “pé frio”
sábado, 10 de dezembro de 2022Mais de 50% dos brasileiros se sentem inseguros para andar sozinhos à noite
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022Petrobras reduz preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras
quarta-feira, 7 de dezembro de 2022Sebrae diz: pequenos negócios respondem por 8 em cada 10 empregos criados
terça-feira, 6 de dezembro de 2022Vacinação contra a febre aftosa é prorrogada até 17 de dezembro
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022Muita atenção. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa em todas unidades da Federação. O novo prazo será até 17 de dezembro de 2022, podendo a declaração da vacinação pelo produtor ser realizada até dia 24 de dezembro. Esses prazos aplicam-se a todas as UFs, exceto aquelas que encaminharam solicitações individuais ao Mapa com pedidos de prazos diferentes. Ao todo, espera-se vacinar cerca de 161 milhões de animais.
A medida foi definida após solicitação de alguns estados, motivadas, em parte, pela a aprovação e liberação de lotes de partidas de vacina ao final da etapa. “A ampliação do prazo foi definida para evitar transtornos ao produtor e evitar prejuízos à cobertura vacinal”, explica o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
A vacinação ocorre em animais de até 24 meses em dez estados (AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RR e RN), conforme o calendário nacional de vacinação.
Já nas 11 unidades da Federação (BA, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP, TO e DF), que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA), a vacinação é para bovinos e bubalinos de todas as idades.
As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Além da vacinação, os produtores devem fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
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Fotografia/fonte: MAPA