BRASIL
Dinheiro: INSS começa a pagar a segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas
segunda-feira, 26 de junho de 2023“Saudade eterna”, diz cantor Leonardo ao fazer homenagem a Leandro nos 25 anos da morte do irmão
domingo, 25 de junho de 2023Tá sabendo ? Ministério da Saúde recomenda uso de máscara diante de sintomas gripais
sábado, 24 de junho de 2023O inventário de capivaras nos parques da Cidade; detalhes aqui
quinta-feira, 22 de junho de 2023Se ligue: Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
quarta-feira, 21 de junho de 2023Acidente com ônibus de turismo da Bahia deixa três mortos em Minas Gerais
terça-feira, 20 de junho de 2023Pai de motorista perde filho de vista em rodovia, retorna e encontra jovem morto
segunda-feira, 19 de junho de 2023Barco naufraga com pessoas a bordo
domingo, 18 de junho de 2023Brasil tem dezenas de registros de febre maculosa em 2023, com seis mortes
quarta-feira, 14 de junho de 2023
Muito cuidado. O Brasil registrou 49 casos de febre maculosa ao longo deste ano, segundo atualização do Ministério da Saúde feita na terça-feira, 13/6. Desse total, seis evoluíram para a morte do paciente.
A Região Sudeste é a que concentra a maioria dos registros, com 25, sendo oito no Espírito Santo, sete em São Paulo, seis no Rio de Janeiro e quatro em Minas.
Em 2022, foram registrados 190 casos da doença no Brasil, com 70 mortes. A Agência Brasil publicou matéria com mais informações sobre a doença.
Campinas
A pasta diz em nota que acompanha a morte de três pessoas com quadro suspeito de febre maculosa em Campinas, no estado de São Paulo Uma das vítimas teve a bactéria como causa confirmada e as outras duas estão com exames em análise.
“É importante ressaltar que o município de Campinas é uma área endêmica, e que o período sazonal para a doença no país se estende de maio a setembro”, diz a nota.
Ações
O Ministério da Saúde informa que distribui aos estados os antibióticos específicos indicados para o tratamento da febre maculosa, e promove ações de capacitação direcionadas às vigilâncias regionais. Além disso, a pasta diz que tem divulgado diretrizes técnicas e recomendações de conduta para os cuidados clínicos dos pacientes com suspeita da doença e de vigilância ambiental, além de materiais educativos para prevenção.
A febre maculosa, de acordo com o Ministério da Saúde, é uma doença infecciosa que apresenta formas clínicas leves e outras graves, com elevada taxa de letalidade. A doença é causada por uma bactéria do gênero Rickettsia, transmitida pela picada do carrapato infectado.
A recomendação da pasta para caso de manifestação de sintomas compatíveis, tais como febre, dor no corpo e manchas avermelhadas na pele, é procurar a Unidade Básica de Saúde.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil
Brasil tem prejuízo superior a R$ 1 bilhão com roubo de cargas
terça-feira, 13 de junho de 2023Se ligue: Saldo de R$ 25 bi do PIS-PASEP está disponível para saque
segunda-feira, 12 de junho de 2023Mulher morre engasgada ao beber água
sábado, 10 de junho de 2023Já está em vigor norma que classifica alimentos à base de cereais como integrais
sexta-feira, 9 de junho de 2023
Preste atenção. A regra que identifica e classifica um alimento à base de cereais como integral entrou em vigor no dia 22 de abril. Você, consumidor, deve estar se perguntando o que muda e qual o impacto dessa alteração em sua vida, não é mesmo?
Com a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 493/2021, a ideia é impedir, segundo o dito popular, que o consumidor leve para casa gato por lebre. Quando você comprar um alimento integral, o produto deve conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Além disso, a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à quantidade de ingredientes refinados.
Isso não quer dizer que, antes da norma, os produtos comercializados como integrais não tivessem em sua composição cereais integrais. A diferença é que a RDC 493/2021 definiu os requisitos mínimos de identificação e de classificação para uniformizar o processo.
Também de acordo com a resolução, para ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido, exclusivamente, de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos. Os cereais e pseudocereais abrangidos pela norma são: alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale.
Alimentos integrais x alimentos com cereais integrais
Somente os alimentos com cereais que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos pela RDC 493/2021 poderão apresentar em sua embalagem a denominação “integral”. Os alimentos classificados como integrais devem apresentar a porcentagem de ingredientes integrais presentes no produto.
A rotulagem do alimento que contenha cereais, mas que não entre na classificação de “alimento integral”, não pode conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral.
Na denominação de venda de um alimento que não seja enquadrado como “alimento integral” não podem constar, portanto, os termos “integral” ou “com cereais integrais”. Por outro lado, a presença de ingredientes integrais pode ser destacada na rotulagem, desde que a porcentagem presente do ingrediente seja indicada e a informação respeite os critérios de fonte, cor, tamanho, entre outros, definidos na regulamentação.
Transição
É importante chamar a atenção que a regra está valendo para os novos produtos. Aqueles que estavam no mercado antes de 22 de abril deste ano terão um prazo para adequação de 12 meses. Já as massas alimentícias, devido à complexidade das adaptações tecnológicas, terão o dobro do tempo, ou seja, 24 meses.
Os produtos fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados até o final de seus prazos de validade. Assim, nesse período de transição o consumidor irá encontrar produtos que cumprem os novos requisitos de rotulagem e também produtos fabricados ainda com os rótulos anteriores.
Benefícios
Essas regras proporcionarão mais simetria, ou seja, mais equilíbrio ao mercado, uma vez que as empresas adotavam critérios próprios para o uso do termo “integral”. Além disso, a medida facilitará a escolha do consumidor, uma vez que será obrigatória a declaração do percentual de ingredientes integrais presentes na composição dos alimentos à base de cereais. O consumidor terá informação na rotulagem que permitirá efetuar escolhas conscientes, conforme seus interesses e preferências.
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Fonte: Anvisa
Fotografia: Divulgação
Gripe aviária: Estado proíbe turistas em ilhas; confira
quinta-feira, 8 de junho de 2023
Medida urgente. O Governo do Espírito Santo proibiu, por tempo indeterminado, o acesso ao Arquipélago das Três Ilhas e às demais ilhas da Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba, localizada nos municípios de Guarapari e Vila Velha, região metropolitana de Vitória. A medida foi adotada em razão dos casos de gripe aviária registrados no estado e abrange, no total, oito ilhas.
O Arquipélago das Três Ilhas é formado por cinco ilhas: Quitongo, Cambaião, Guanchumbas, Leste-Oeste e Guararema. Nas demais áreas da APA estão as ilhas Francisco Vaz, Toaninha e Alacaeira. A portaria conjunta da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos foi publicada nesta quinta-feira, dia 8/6, em edição extra do Diário Oficial do estado.
O Espírito Santo é o estado com o maior número de casos de gripe aviária no país, com 20 focos de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) confirmados. Até então, o Brasil nunca havia registrado ocorrência da doença em seu território.
Ao todo, 30 focos em aves silvestres já foram confirmados nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. A maioria é em aves das espécies Thalasseus acuflavidus (nome popular trinta-réis-de-bando) e Thalasseus maximus (trinta-réis-real).
O Ministério da Agricultura e Pecuária disponibilizou um painel para consulta de casos confirmados, descartados e em investigação. A plataforma pode ser consultada por qualquer pessoa e será atualizada duas vezes ao dia, às 13h e às 19h.
Nesta semana, o governo federal também abriu crédito extraordinário de R$ 200 milhões em favor do Mapa para ações de enfrentamento à gripe aviária. A pasta informou que, com o estado de emergência zoossanitária em vigor no país, as ações de controle e contenção serão intensificadas para evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comercial, além de preservar a fauna e a saúde humana.
A orientação do Mapa é que a população não recolha aves que encontrar, doentes ou mortas, e acione o serviço veterinário mais próximo. Ainda segundo o governo, não há mudanças no status brasileiro de livre da influenza aviária de alta patogenicidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal, por não haver registro na produção comercial.
A doença
A influenza aviária é uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente aves domésticas e silvestres. Ela é caracterizada principalmente pela alta mortalidade de aves que pode ser acompanhada por sinais clínicos, tais como andar cambaleante, torcicolo, dificuldade respiratória e diarreia.
O vírus H5N1 não infecta humanos com facilidade, mas o aumento de casos recentemente deixou as autoridades sanitárias do mundo todo em alerta. As infecções humanas podem acontecer por meio do contato com aves infectadas, vivas ou mortas, ou ambientes contaminados com secreções respiratórias, sangue, fezes e outros fluidos liberados no abate das aves.
O risco de transmissão às pessoas por meio de alimentos devidamente preparados e bem cozidos também é muito baixo. Além disso, a transmissão de pessoa para pessoa não é sustentada, ou seja, por enquanto, o vírus não se espalha facilmente de pessoa para pessoa.
Apesar de ser pouco frequente, em humanos, a gripe aviária pode ser grave, com alta taxa de mortalidade. O Instituto Butantan, em São Paulo, começou a desenvolver uma vacina contra a doença [], devido à preocupação de que ela possa se tornar uma nova pandemia.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Tânia Rego/Divulgação/Agência Brasil
Cuidado com as compras para o Dia dos Namorados
terça-feira, 6 de junho de 2023Idoso morre e mulher sobrevive após carro cair de penhasco de 200 metros
segunda-feira, 5 de junho de 2023Anvisa deixa de exigir teste de covid-19 para entrada no Brasil
domingo, 4 de junho de 2023
Acabou a exigência. Os brasileiros ou estrangeiros que entram no Brasil não precisam mais apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as duas portarias editadas durante a pandemia com medidas sanitárias para o ingresso de estrangeiros no país.
Segundo a Anvisa, o fim das exigências foi motivado pela decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de decretar o fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, que vigorava desde março de 2020.
A agência repassou as orientações às companhias aéreas, postos de fronteira e operadores de portos e aeroportos em instrução técnica publicada em 23 de maio.
“Esse cenário [fim do estado internacional de emergência] possibilitou a determinação de que a covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo (…) Desta forma, o Brasil deixa de exigir de viajantes de procedência internacional a comprovação vacinação contra a covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste, bem como da implementação pelos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios de transporte de medidas de prevenção e mitigação [redução] da doença”, informou a nota técnica.
Normas mantidas
Apesar de revogar as exigências de testes ou de certificados de vacinação, a Anvisa informou, na nota técnica, que manteve as recomendações para medidas não farmacológicas de prevenção (como uso de máscaras), e as normas de notificação e de respostas a casos suspeitos e confirmados.
Os pontos de entrada no Brasil, informou a nota técnica, devem continuar a ter planos de contingências atualizados para enfrentamento de futuras emergências sanitárias internacionais. Também deverão ser mantidas as medidas para garantir a vigilância e o atendimento dos casos suspeitos e confirmados de covid.
A Anvisa também manteve a obrigação de administradores de terminais de passageiros e de meios de transporte comunicarem à agência reguladora eventos de saúde pública durante viagens. O isolamento de passageiros com sintomas compatíveis com covid-19 ou com contaminação confirmada está mantido.
Revogações
Nos últimos meses, a Anvisa tem revogado uma série de normas relativas à pandemia. Em março, ela derrubou a obrigatoriedade de máscaras em aeroportos e aviões, que passou a ser apenas recomendada.
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Fotografia/fonte: Agência Brasil