Olha aí. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anulou, na quinta-feira, dia 5/12, um conjunto de regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovadas em 2023, a pedidos das operadoras. As mudanças entram em vigor a partir de setembro de 2025.
Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações – como planos de celular, internet e TV por assinatura – alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Com isso, o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato.
As alterações foram aprovadas por maioria no Conselho Diretor da Anatel. O conselheiro Alexandre Freire apresentou o voto vencedor, discordando do relator Raphael Garcia, que havia se posicionado contra a anulação das normas.
Por maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.
As novas regras mudam os seguintes pontos:
– alteração da oferta
– migração automática
– suspensão por inadimplência
– data de reajuste
Alteração da oferta
Foi anulada a proibição das empresas alterarem as características da oferta durante o período de vigência. Assim, o preço e o acesso a serviços do plano poderão ser modificados durante o contrato.
No caso da mudança das características da oferta, Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula alterações contratuais. Assim, justificou que a norma poderia impedir ajustes que beneficiem os usuários.
Migração automática
Outra regra anulada permitia a migração automática do consumidor para outro plano de igual ou menor valor, caso o contratado fosse extinto e o cliente não manifestasse adesão à nova oferta. Freire alegou que a norma era inadequada por não garantir que o novo plano fosse compatível com as necessidades do usuário.
A migração automática continua sendo possível, mas exigirá a concordância prévia do consumidor.
Suspensão por inadimplência
Também caiu a regra que proibia a cobrança de valores durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por inadimplência. Nessas situações, as empresas eram obrigadas a manter o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços. Freire defendeu que a regra viola a Lei Geral de Telecomunicações e “interfere nos modelos de negócios das operadoras”.
Data de reajuste
Outra mudança eliminou o uso da data de contratação do plano como referência para reajustes anuais. A data-base será definida pela operadora no contrato.
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Fotografia: Divulgação
Tags:Anatel