Olha aí. Nesta terça-feira, dia 22/8, a Justiça Federal em Brasília aceitou a denúncia da Procuradoria da República no Distrito Federal e transformou em réu o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) por obstrução de justiça.
Na semana passada, Geddel foi denunciado por tentativa de atrapalhar as investigações sobre desvios no FI-FGTS, o fundo de investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A denúncia foi aceita pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Geddel classificou a denúncia como uma “coleção invulgar de erros jurídicos”.
Foto: Agência Brasil
NOTA À IMPRENSA
A inepta e imprestável denúncia formulada contra o senhor Geddel Vieira Lima, coleção invulgar de erros jurídicos, de gritante fragilidade, desafia o direito e o próprio bom senso, além de representar evidente contrariedade à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com efeito, acerca das pretensas ligações alegadamente feitas para a esposa do Senhor Lúcio Funaro, a referida Corte de Justiça foi absolutamente clara em rejeitar a ocorrência de qualquer ilicitude, muito menos de infração penal:
“Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel. Donde o ilícito?”
É preciso ressaltar que nem o senhor Lúcio Funaro, nem sua esposa, em momento algum, afirmaram terem sido ameaçados ou intimidados por Geddel Vieira Lima. Até mesmo na ilógica versão deles, que se espera não seja convenientemente alterada, ao alvedrio da pretensão acusatória, nem sequer tratou-se do trâmite das investigações – ressaltando, ademais, que se rejeita a própria ocorrência dos referidos contatos telefônicos.
Não há, pois, como se cogitar a ocorrência de obstrução às investigações. Inclusive, tal conduta nem sequer é narrada, olvidando-se o Ministério Público Federal de descrever elemento essencial à configuração do imaginário crime a que atribui ao senhor Geddel Vieira Lima.
Ademais, já se anuncia a intenção de se promover verdadeiro bis in idem: acusase, simultaneamente, pelo crime de organização criminosa (em confissão de que os subscritores da denúncia não têm atribuição funcional para atuação no caso) e pela modalidade especial dessa mesma infração penal. Ora, lição comezinha de Direito Penal, exigida de qualquer estudante secundarista no curso de Direito, indica a impossibilidade de dupla imputação em relação a tipos penais mistos alternativos.