O prefeito da cidade de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, foi multado em R$ 2.500,00 por irregularidades na contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli – EPP, pelo valor de R$ 67.000,00, para a prestação de serviços de consultoria técnica, planejamento e execução de portal da transparência pública e cessão de direito de uso de software durante o exercício de 2013. A relatoria alegou que não foram observadas as normas legais para utilização da inexigibilidade, sobretudo por não restar comprovada a natureza singular do serviço contratado e nem a notória especialização da empresa contratada. Acrescentou que a atividade era comum, sendo perfeitamente possível a realização de procedimento licitatório para seleção de proposta mais vantajosa para a administração municipal. Cabe recurso da decisão.
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