Foi publicada na sexta-feira, dia 17/11, no Diário Oficial da União, a Lei 14.725/23, que regula a atividade de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício da profissão.
A lei tem origem em projeto (PL 1821/21) do deputado licenciado Alexandre Padilha, atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula.
Atribuições
Pela lei, entre as atribuições do sanitarista estão:
- planejar, administrar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública e privada, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes;
- identificar, monitorar e informar as notificações de risco sanitário, como epidemias, assegurando o controle de riscos e agravos à saúde da população;
- atuar em ações de vigilância em saúde, entre outras.
Profissionais aptos
Poderão exercer a profissão de sanitarista:
- os diplomados em curso de graduação ou pós-graduação das áreas de saúde coletiva ou de saúde pública;
- os diplomados em curso de pós-graduação de residência médica ou residência multiprofissional em saúde;
- profissionais de nível superior que exercem atividade correlata a pelo menos cinco anos antes da lei.
Para se registrar, o profissional deverá apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida ou experiência profissional na área. O registro será feito junto a órgão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fotografia: Divulgação/Câmara dos Deputados
Tags:LEI DO SANITARISTA, SANITARISTA, SAÚDE