Atenção! A partir de sábado, dia 15/10, os candidatos que concorrem ao segundo turno das eleições não podem mais ser presos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. As situações de flagrante delito são exceções. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesárias, mesários e fiscais de partido. A prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
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Fotografia: Reprodução
Tags:candidatos, Eleição, URNA