Decisão. O juiz da 187ª Zona Eleitoral da Cidade de Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste da Bahia, vedou a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 10 da noite de sábado, dia 1°/10 até às 5 da tarde de domingo, dia 2/10, com alegações que é para evitar perturbações no primeiro turno das eleições. Segundo a decisão do magistrado, o objetivo é “propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”.
A medida vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências da Cidade, distante 1.050 quilômetros de Salvador.
Em caso de descumprimento, o desobediente pode ser preso em flagrante, cuja pena é de três meses a um ano de reclusão e multa, de acordo com o Código Eleitoral. Caso haja 2° turno, a mesma medida vale para os dias 29 e 30 de outubro.
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Fotografia: Divulgação
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