Se ligue. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 30/6, o Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE) e outros, que regulamenta a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). A proposta será enviada ao Senado.
Esse tipo de visita é feita por meio de videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares, já que em muitas situações o quadro se agrava e não há oportunidade de visitas presenciais em razão das medidas de isolamento nas UTIs.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O projeto original previa as visitas virtuais apenas para os internados com Covid-19, e a relatora estendeu a medida para todos os pacientes internados em UTI, determinando ainda que os serviços de saúde viabilizem uma videochamada diária no mínimo.
Esse encontro virtual deve ser entre os pacientes internados em enfermarias, apartamentos e UTI, respeitado o momento adequado definido pelo corpo profissional.
A relatora lamentou mortes de pessoas que não puderam se despedir de seus familiares. “Muitas vezes, o luto e o enterro dessa pessoa se fazia de forma velada, e este projeto nos traz a realidade com muita sensibilidade”, afirmou.
Para o autor da proposta, os resultados pretendidos trarão conforto aos familiares. “Conseguimos melhorar a redação do projeto”, disse Célio Studart.
“Houve uma grande comoção e campanha para que pudéssemos aprovar esse projeto”, lembrou a deputada Luisa Canziani (PTB-PR), que também é signatária do texto.
A proposta tem ainda o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entre os coautores.
Autorização antecipada
De acordo com o texto aprovado, se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde assistente deverá justificar e anotar no prontuário.
Além do respeito aos protocolos de segurança e de saúde, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que a família tenha autorizado; ou mesmo o paciente, quando ele podia se expressar de forma autônoma.
Quanto aos dados e imagens produzidos, o projeto prevê que o serviço de saúde deverá zelar pela confidencialidade e exigirá assinatura do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade. A divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde será proibida.
Origem
Segundo o autor, o projeto surgiu a partir de proposta da fundadora e presidente da Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), Silvana Andrade.
“A UTI neonatal da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), vinculada ao hospital da Universidade Federal do Ceará, é um exemplo de sucesso, onde mães tiveram a oportunidade de ter contato com seus filhos”, afirmou Studart, defendendo que isso aumenta a imunidade emocional e colabora com a saúde dos pacientes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Pablo Valadares/Divulgação/Câmara dos Deputados
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