Olha aí. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) resolveu voltar atrás e liberar as carreatas com até no máximo 60 veículos no evento, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários por causa da pandemia da Covid-19. A informação foi confirmada à imprensa na quarta-feira 11/11. A atividade tinha sido proibida na terça-feira 10/11.
De acordo com o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
Continuam proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares. O candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.
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