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Servidora morta e prefeito punido

terça-feira, outubro 6th, 2020

Oxente. O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito da Cidade de Valente, no interior da Bahia, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, por ter feito pagamentos, nos exercícios de 2017 a 2019, a uma servidora municipal já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de remuneração dos servidores. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão do dia 1/10, realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$25.986,37, valor indevidamente pago. O gestor foi multado em R$5 mil.

A denúncia aponta que a servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de setembro de 2017 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha de pagamentos do município de Valente. A servidora ocupava a função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.

Para a relatoria, apesar de o prefeito não realizar pessoalmente o controle da frequência de seus servidores, ele tem a obrigação de instituir e aparelhar o controle interno, objetivando evitar situações irregulares, “razão pela qual é possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento do montante pago indevidamente. Recomendou, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

Fotografia: Reprodução

Fonte: TCM

Prefeito da cidade de Valente é multado por gastos com festejos juninos

quinta-feira, agosto 20th, 2015

Cabe recurso da decisão contra Ismael.

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios julgou nesta quarta-feira, dia 19, parcialmente procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito da cidade de Valente, Ismael Ferreira de Oliveira, que desconsiderou a situação emergencial enfrentada pela população municipal por conta do longo período de seca e contratou empresas para a comemoração de festejos juninos entre os dias 21 e 24 de junho do exercício de 2013, somando o montante de R$ 239.925,00.

A relatoria multou o gestor em R$ 1.500,00 e afirmou não ser aceitável que estando o município submetido a situação de emergência devido ao baixo índice pluviométrico ensejando forte seca na região sisaleira no referido exercício, o gestor promovesse os festejos juninos sob a alegação de que a emergência teria sido decretada apenas na zona rural e que se trata de festejo tradicional, realizado desde o ano de 1993 com a inauguração do forródromo municipal.

Apesar ter comprovado o cumprimento de todos os índices constitucionais no período e que os festejos foram benéficos para a economia local com a movimentação de atividades econômicas relacionadas ao evento, inclusive com significativo aumento da receita própria do município, o gestor deve ter maior equilíbrio na realização de gastos com a promoção de eventos culturais – concluíram os conselheiros.
Cabe recurso da decisão.

Foto Reprodução