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Prefeito de Catu é multado em R$ 36 mil pelo TCM

quarta-feira, setembro 14th, 2016

001-286

Na sessão desta terça-feira (13/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Catu, Geranilson Dantas Requião, por irregularidades no procedimento licitatório realizado para contratação das atrações musicais que se apresentaram nos festejos ao Dia de Reis, realizado no exercício de 2015, ao custo total de R$716.590,00. O gestor foi multado em R$36 mil.
A relatoria constatou que as cartas de exclusividade apresentadas pelas empresas LG Produções e Eventos, Gleyser Soares Nascimento e G.de J. Batista, limitadas temporalmente aos dias dos espetáculos musicais ou a períodos muito curtos, não atendem às exigências legais, vez que não há comprovação de que havia constância na relação entre os artistas e as empresas, como exige o ordenamento jurídico brasileiro.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

Foto: Divulgação

 

Prefeito de Catu é multado por irregularidade na contratação de servidor

quarta-feira, julho 22nd, 2015

Prefeito de Catu é multado por irregularidade na contratação de servidor

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 21, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Catu, Geranilson Dantas Requião, e aplicou uma multa de R$1.500,00 pela contratação indevida de Antônio de Araújo Júnior, caracterizando a acumulação de cargos públicos, vez que o servidor já ocupava o cargo efetivo de motorista em Conceição do Jacuípe. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, identificou que o servidor foi admitido na Prefeitura de Catu em 02/01/2013, ao passo que a admissão do mesmo pela Prefeitura de Conceição do Jacuípe ocorreu em data anterior, 15/06/2012. Assim, o gestor não adotou qualquer providência no intuito de, antes de investir na posse o servidor, cobrar-lhe uma informação acerca da sua situação funcional, a exemplo de determinação de preenchimento de declaração referente ao acúmulo (ou não-acúmulo) de cargo público/emprego. Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução