BRASIL
Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Se ligue. Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação. 

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.
Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.
Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:
- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
- Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
- O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
- Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
- Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto
No dia da eleição
- É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
- O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
- Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
- São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
- O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
- Candidatos ou partidos políticos estão proibidosde oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
- O voto dos eleitores indígenas deve serassegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
- Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar
Depois da eleição
Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).
A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Motoristas de Uber e 99 ficam proibidos de usar carros para propaganda eleitoral, decide TSE
terça-feira, 8 de setembro de 2026
Abra o olho. Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar seus veículos para divulgar candidatos durante as eleições de 2026. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição inclui adesivos, cartazes e qualquer outro material de propaganda eleitoral colocado nos vidros, portas ou em outras partes dos automóveis usados no transporte de passageiros.
Segundo o entendimento do TSE, embora os veículos pertençam aos próprios motoristas, eles são considerados bens de uso comum enquanto estiverem sendo utilizados para a prestação do serviço por aplicativos. Dessa forma, não podem ser transformados em espaços para divulgação de campanhas eleitorais.
A regra também se aplica aos táxis, que estão sujeitos às restrições por serem serviços ligados a concessões públicas.
Campanha dentro do carro também é proibida
A vedação não se limita à propaganda visual. Os motoristas também não poderão aproveitar as viagens para fazer campanha eleitoral.
Isso inclui, por exemplo, pedir votos aos passageiros ou usar o trajeto para promover determinado candidato.
Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum são locais ou espaços aos quais a população tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. Entre os exemplos estão cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como denunciar propaganda irregular
Eleitores que identificarem veículos de aplicativos circulando com propaganda eleitoral podem registrar imagens da situação. Também é recomendável guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o carro cadastrado.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, utilizado para receber denúncias de possíveis irregularidades eleitorais.
O responsável pela propaganda poderá ser notificado para retirar o material em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: Imagem gerada com auxílio de IA
Operação Independência: PRF reforça combate à embriaguez ao volante para evitar mortes nas rodovias federais
segunda-feira, 7 de setembro de 2026
Pra cima. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicou na sexta-feira, dia 4/9, a Operação Independência, para reforçar a fiscalização de trânsito em todo o País. O trabalho faz parte do planejamento da instituição para os feriados de grande movimentação de veículos nas rodovias federais. Desta vez, o foco da operação, que vai até a segunda-feira, dia 7/9, é o combate à embriaguez ao volante.
Neste ano, entre os meses de janeiro e julho, a ingestão de álcool pelos condutores foi a principal causa de 2.080 sinistros de trânsito. No total, 127 morreram e 1.754 ficaram feridas. As estatísticas deste ano apresentam queda em comparação ao ano passado.
No mesmo período em que foi registrada a diminuição dos índices de sinistros de trânsito provocados por ingestão de álcool, mortes e feridos, a PRF intensificou o combate à mistura álcool e direção. De janeiro a julho deste ano, foram realizados 2.255.639 testes de alcoolemia, 5,33% a mais que no ano passado, quando foram feitos 2.141.440 testes de detecção de consumo de álcool.
Apesar do reforço na fiscalização, 25.289 motoristas se recusaram a fazer o teste de alcoolemia e 4.051 condutores foram flagrados na direção de veículo após ingestão de álcool ou por apresentarem sinais de embriaguez entre janeiro e julho deste ano. No ano passado, 24.813 pessoas não fizeram o teste, e 4.513 pessoas dirigiam embriagadas.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia/Fonte: PRF
Mega-Sena acumula e próximo sorteio terá prêmio de R$ 70 milhões
domingo, 6 de setembro de 2026
Olha aí. O concurso 3054 da Mega-Sena, realizado neste domingo (6/9) na sede da Caixa em São Paulo (SP), não teve nenhum acertador para o prêmio principal. 

Os números sorteados foram 08-17-24-43-47-58.
Com a ausência de vencedores, o prêmio para o próximo concurso, que será sorteado na terça-feira (8), está estimado em R$ 70 milhões.
Setenta e oito apostas fizeram a quina e levam R$ 30.145,38 de prêmio cada. Já as 5.268 apostas que venceram a quadra receberão R$ 735,73 cada.
As apostas podem ser feitas em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Justiça Eleitoral garante transporte e urnas adaptadas para PCD
sábado, 5 de setembro de 2026
Diante do crescimento expressivo do número de eleitores com algum tipo de deficiência física ou dificuldade motora, a Justiça Eleitoral estruturou uma série de iniciativas que permitem a esses cidadãos e cidadãs exercer o direito ao voto com autonomia e dignidade.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que o eleitorado com alguma deficiência aumentou quase 14 vezes (ou 1.290%) em 16 anos, saltando de 141.690, em 2010, para os atuais 1.970.165. Sobre as candidaturas, a base de dados do tribunal só informa a evolução dos últimos quatro anos, período no qual o pedido de registros passou de 489 para 524.
Transporte
Com o Programa Seu Voto Importa, instituído em fevereiro de 2026, pela Resolução 23.753, a Justiça Eleitoral se compromete a viabilizar, no dia da eleição, mediante pedido prévio, transporte especial gratuito para eleitores que enfrentam dificuldades para chegar aos locais de votação devido a algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
O transporte será viabilizado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em suas respectivas unidades federativas, por meio de acordos de cooperação técnica. Para o primeiro turno, em 4 de outubro, os interessados têm até o dia 14 de setembro para formalizar o pedido presencialmente, em um cartório eleitoral, ou por meio dos canais de atendimento informados no site do TRE responsável pelo local de votação.
A solicitação pode ser entregue pelo próprio eleitor ou eleitora, ou por seu procurador legal, curador ou apoiador. Também será necessária autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
O TRE de São Paulo, por exemplo, informou, nesta sexta-feira (4) que o serviço será disponibilizado em mais de 300 cidades do estado, contemplando pessoas com deficiência e que apresentarem dificuldade para se movimentar, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Urnas
As urnas eletrônicas também contarão com novidades que visam facilitar o ato de votar para milhares de pessoas. De acordo com o TSE, uma nova fonte tipográfica – Atkinson Hyperlegible, desenvolvida pelo Braille Institute –, mais legível, facilitará a leitura para pessoas com deficiência visual.
Além disso, uma barra de progresso fixa na parte superior da tela orientará o eleitor durante todas as etapas da votação, tornando o processo mais intuitivo.
Recursos de acessibilidade que já vinham sendo empregados também foram ampliados. Caso dos intérpretes de Libras, que além de informar o cargo em votação, passam a indicar situações como voto em branco, voto nulo e voto de legenda.
“Assegurar condições para que todas as pessoas possam exercer em igualdade de condições seus direitos políticos de forma plena está no centro da missão da Justiça Eleitoral”, comentou o Diretor de Assuntos Estratégicos do TSE, o defensor público do Rio de Janeiro William Akerman, durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, nessa quinta-feira (3).
“Quando falamos sobre acessibilidade eleitoral não estamos falando apenas de permitir que uma pessoa chegue à sessão eleitoral”, prosseguiu Akerman, destacando que, em muitos casos, um mero degrau pode representar uma barreira ao pleno exercício da cidadania.
Ainda segundo o defensor público, as iniciativas de acessibilidade incluem a ampliação dos intérpretes de Libras empregados para sinalizar votos em branco e nulos; o livre ingresso e a permanência de cães-guia nos locais de votação e o treinamento dos mesários, com foco em assegurar atendimento preferencial a grupos específicos, como as pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
PGR pede anulação de investigação sobre conversas de Moraes e Vorcaro
quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Olha aí. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu na noite desta terça-feira (1º) a nulidade da investigação da Polícia Federal (PF) que encontrou as mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Na manifestação enviada à Corte, Gonet disse que o relator do caso, ministro André Mendonça, investigou Moraes ilegalmente ao determinar o aprofundamento da investigação sobre o caso Master para esmiuçar as conversas envolvendo Moraes e o ex-banqueiro.
No entendimento do procurador, o aprofundamento da apuração só poderia ocorrer após autorização do plenário da Corte.
No entendimento do procurador, eventual investigação contra Moraes deveria ser direcionada o presidente da Corte, Edson Fachin, que levaria do caso ao plenário, e não diretamente para execução da PF.
“A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou Gonet.
O parecer enviado após Mendonça pedir que a PGR se manifestasse sobre o relatório da PF que faz menções ao ministro Alexandre de Moraes e o próprio procurador-geral.
As citações aos nomes de Moraes e Gonet foram captadas pela PF a partir da quebra de sigilo do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, alvo das investigações da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Banco Master. O sigilo do relatório de investigação foi retirado nesta terça-feira (1°).
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: Reprodução
Nova regra de segurança do PIX começa a valer; entenda o que muda
terça-feira, 1 de setembro de 2026
Olha aí. As novas regras de segurança do Pix entraram em vigor nesta terça-feira (1º) em todo o Brasil. A principal mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A alteração faz parte das medidas do Banco Central para reforçar o combate a golpes e facilitar a recuperação de valores.
A mudança vale para situações em que o dinheiro foi devolvido pelo MED e, depois, aparece a suspeita de que o mecanismo tenha sido usado de maneira irregular. Com a nova regra, o recebedor original ganha mais tempo para procurar o banco e questionar a devolução. A medida, no entanto, não permite cancelar qualquer Pix nem garante que o dinheiro será recuperado.
Dois prazos de 80 dias
A nova regulamentação estabelece o mesmo período para duas situações diferentes. A contagem, porém, começa em momentos distintos:
- Quem foi vítima de golpe: pode solicitar o MED em até 80 dias depois da realização do Pix que resultou na fraude.
- Quem teve o dinheiro devolvido: pode contestar a devolução em até 80 dias quando houver suspeita de uso indevido do MED. Nesse caso, o prazo começa na data em que o valor foi devolvido.
Na prática, a primeira regra protege quem perdeu dinheiro em uma fraude. A segunda cria uma possibilidade de defesa para quem recebeu um valor e teve a quantia devolvida pelo mecanismo, mas considera que a contestação feita pelo pagador foi irregular.
Como funciona a análise
Depois que uma possível fraude é comunicada, a instituição financeira registra o caso no MED e inicia a apuração. Os bancos envolvidos podem ser avisados e os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas podem ser bloqueados temporariamente.
Durante o procedimento:
- As instituições têm até sete dias para analisar a denúncia;
- Se a fraude for confirmada e houver dinheiro disponível, começa a devolução;
- O caminho dos recursos pode ser rastreado caso o dinheiro tenha passado por outras contas;
- Mais de uma instituição financeira pode participar da investigação.
Esse rastreamento pode alcançar contas usadas para receber ou transferir rapidamente valores obtidos em golpes, incluindo as chamadas contas de “laranjas”.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central exclusivamente para situações de fraude, golpe ou crime envolvendo o Pix. Ele permite que as instituições tentem localizar e devolver os recursos, quando ainda houver dinheiro disponível.
O sistema, porém, não funciona como um cancelamento de transferência. Por isso, o MED não se aplica a situações como:
- Arrependimento de uma compra;
- Pix enviado para a pessoa errada;
- Desacordo comercial sem indícios de fraude.
Mesmo quando o mecanismo é acionado dentro do prazo, a recuperação do dinheiro não é garantida. O resultado depende da análise realizada pelas instituições financeiras e da existência de recursos nas contas que receberam os valores.
A ampliação do prazo para 80 dias, portanto, dá mais tempo para contestar uma devolução suspeita, mas não muda a finalidade do MED. A ferramenta continua voltada para casos em que existem indícios de fraude e não para desfazer pagamentos comuns realizados pelos usuários.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: Agência Brasil
Anvisa aprova nova caneta emagrecedora à base de semaglutida
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um novo medicamento da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

O Yluméc, produzido pela farmacêutica EMS, tem como princípio ativo a semaglutida, o mesmo do Ozempic, que teve sua patente expirada em 20 de março.
Em nota, a EMS informou que a nova caneta é indicada para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 e será produzida na fábrica de peptídeos localizada no complexo de Hortolândia (SP).
De acordo com o registro publicado no Diário Oficial da União, o Yluméc foi classificado como medicamento similar e tem como referência o Ozivy, caneta de semaglutida desenvolvida pela EMS e lançada em junho.
O novo medicamento será disponibilizado no formato de caneta aplicadora nas concentrações de 1,5 mililitro (ml), com quatro aplicações de 0,25 miligrama (mg) ou 0,5 mg; e de 3 ml, com quatro aplicações de 1 mg ou 2 mg.
“A partir do novo registro de semaglutida, entram agora em pauta definições estratégicas relacionadas ao planejamento comercial, preço e cronograma para o lançamento”, concluiu a EMS na nota.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
domingo, 30 de agosto de 2026
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação. 

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.
Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.
Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:
- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
- Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
- O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
- Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
- Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto
No dia da eleição
- É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
- O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
- Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
- São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
- O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
- Candidatos ou partidos políticos estão proibidosde oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
- O voto dos eleitores indígenas deve serassegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
- Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar
Depois da eleição
Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).
A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
sábado, 29 de agosto de 2026
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31/8). 

A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.
O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.
Podem ser incluídos débitos:
- Contratados até 31 de janeiro de 2026;
- Com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Desconto
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial (desconto) | Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto) |
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.
Condições
Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de até 48 meses;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- Primeira parcela em até 35 dias;
- Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.
Como fazer
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.
Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Nome sai do cadastro
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
FGTS pode ser usado
Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:
- Até R$ 1 mil; ou
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.
Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.
Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.
Banco é obrigado a renegociar?
Não. A participação das instituições financeiras é voluntária.
Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.
E quem está em dia?
O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes.
O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.
O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Formalização
O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido.
Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.
O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. O texto foi aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (28/8).
O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
Além da questão dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.
Há também a previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Habib’s entra em recuperação judicial com dívida de mais de R$260 milhões
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Olha aí. Controlador das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, o Grupo Gennius entrou em recuperação judicial com uma dívida declarada de R$ 265,2 milhões. O pedido foi apresentado na segunda-feira (24/8) e aceito pela Justiça de São Paulo no dia seguinte (25/8).

O juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, nomeou a consultoria KPMG como administradora judicial.
Em nota, o grupo afirmou que a medida busca preservar a sustentabilidade dos negócios e informou que as lojas continuam funcionando normalmente.
Causas da crise
No processo, o grupo atribuiu as dificuldades financeiras aos efeitos da pandemia de covid-19, à expansão do delivery e à alta dos juros.
Segundo a empresa, a redução do fluxo de consumidores em shoppings e centros urbanos afetou as lojas físicas. Ao mesmo tempo, o crescimento das plataformas de entrega mudou os hábitos de consumo.
A alta da Selic (juros básicos da economia) também encareceu as dívidas e pressionou o capital de giro.
“As operações do Grupo seguem funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes, a rotina e a qualidade de suas unidades”, respondeu o grupo Gennius em nota.
Estrutura e dívida
A recuperação judicial envolve 178 pessoas jurídicas, incluindo:
- 119 lojas próprias do Habib’s;
- 26 unidades do Ragazzo;
- 6 churrascarias Tendall;
- 10 franqueadoras e holdings;
- 17 sociedades operacionais.
Do total da dívida declarada, R$ 22,3 milhões são trabalhistas e R$ 241,7 milhões estão em categorias de créditos quirografários, obrigações financeiras sem garantia real (como hipotecas, penhores ou alienação fiduciária).
Próximos passos
A KPMG terá 15 dias para apresentar um relatório sobre a situação das empresas. Os credores poderão contestar valores ou solicitar a inclusão de dívidas na relação apresentada pela companhia.
O Grupo Gennius terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Caso não cumpra o prazo, o processo poderá ser convertido em falência.
A Justiça suspendeu ações e execuções contra as empresas, mas negou o pedido para liberar recebíveis bancários usados como garantia.
Plano de retomada
O grupo pretende realizar uma reorganização societária e afirma que planeja abrir novas unidades em mercados considerados promissores, além de ampliar o foco no delivery.
Fundado em 1987, o Habib’s cresceu com uma estratégia baseada em preços baixos e grande volume de vendas. Posteriormente, o grupo diversificou os negócios com as marcas Ragazzo e Tendall Grill.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
As drogas que poderão ser detectadas pelo drogômetro na Lei Seca
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Olha aí. O drogômetro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá identificar a presença de diferentes drogas e substâncias psicoativas em motoristas durante fiscalizações da Lei Seca. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18/8) e regulamentou uma etapa inicial de triagem com testes em fluido oral, ou saliva.
Segundo o InMetro informou ao jornal O Globo, o dispositivo verifica a presença das substâncias para as quais foi desenvolvido, enquanto a aptidão de cada pessoa para dirigir durante o uso de determinado medicamento depende de avaliação médica. O equipamento certificado pelo Inmetro é capaz de detectar:
- Anfetamina
- Cocaína
- MDMA (ecstasy)
- 6-MAM (heroína)
- LSD
- Delta-9-THC (cannabis)
- Fentanil
- Cetamina
- K2 (canabinoides sintéticos)
- Morfina
- Metanfetamina
- MDPV
A nova regra não cria novas infrações, mas regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punição para quem dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
No caso de medicamentos, o drogômetro não faz uma avaliação genérica sobre o uso de remédios. Um resultado positivo pode ocorrer quando o medicamento contém alguma das substâncias incluídas no painel de detecção. Já nos produtos à base de canabidiol (CBD), a presença de THC depende da formulação, por isso não é possível afirmar que todo medicamento com CBD seja totalmente livre da substância.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: Agência Brasil
Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Olha aí. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país.

A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (24/8) pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva. A magistrada rejeitou um mandado de segurança protocolado pela varejista após constatar que a empresa não apresentou todos os documentos necessários para o julgamento do caso.
Com a decisão, permanece válida a decisão de primeira instância que entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.
A empresa foi obrigada a restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento, no plano de saúde e a manter os benefícios assistenciais. Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos.
Após a suspensão das demissões, a varejista declarou que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados.
Na semana passada, a empresa anunciou que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. As dívidas da companhia chegam a R$ 17,3 bilhões.
Cerca de 1,9 mil funcionários já foram demitidos e 298 lojas foram fechadas.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Maioria dos brasileiros diz que votaria mesmo sem obrigação, diz pesquisa Datafolha
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Olha aí. A Pesquisa Datafolha aponta que mais da metade dos brasileiros participaria das eleições de 2026 mesmo que o voto não fosse obrigatório. Divulgado no domingo (23/8), o levantamento mostra que 56% dos eleitores afirmam que iriam às urnas caso a participação fosse facultativa. Outros 43% dizem que deixariam de votar, enquanto 1% não soube responder.
A disposição para participar do processo eleitoral varia de acordo com o perfil do eleitor. Os homens apresentam maior propensão a votar sem a obrigatoriedade: 59% afirmam que compareceriam às urnas, ante 53% das mulheres. Entre os eleitores com 60 anos ou mais, o índice chega a 61%. Já na faixa de 16 a 24 anos, 48% dizem que manteriam a intenção de votar.
A escolaridade também aparece associada à disposição para participar da eleição. Entre os eleitores com maior nível de instrução, 69% afirmam que votariam mesmo com a participação facultativa. O porcentual é de 49% entre aqueles com menor escolaridade. A diferença é ainda mais acentuada quando considerada a renda familiar: três em cada quatro eleitores com rendimento superior a cinco salários mínimos dizem que votariam, enquanto o índice fica em 49% entre aqueles que recebem até dois salários mínimos.
Eleitores de Lula e Flávio Bolsonaro
A disposição de comparecer às urnas também varia conforme a preferência eleitoral para a Presidência. Entre os eleitores que declaram intenção de votar em Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 65% afirmam que participariam da eleição mesmo sem a obrigatoriedade. No grupo que pretende votar em Flávio Bolsonaro (PL), o porcentual é de 62%.
O resultado atual representa uma disposição maior para votar do que a registrada em levantamentos anteriores do Datafolha. Em junho de 2015, 41% dos entrevistados diziam que votariam caso o comparecimento às urnas não fosse obrigatório. Em agosto de 2014, ano de eleição presidencial, o porcentual havia chegado a 49%.
A pesquisa ouviu 2.058 pessoas com 16 anos ou mais nos dias 18 e 19 de agosto. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: TRE-BA
TSE divulga tempo dos candidatos à Presidência no horário eleitoral
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (20/8) o tempo que os candidatos à Presidência da República terão no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que será exibido entre 28 de agosto e 1° de outubro. 

Confira abaixo o tempo de cada candidato:
- Coligação Brasil Pronto para Mais – Luiz Inácio Lula da Silva (PT) : 5 minutos e 31 segundos diários.
A chapa é formada pelo PSB, PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e a Federação PSOL/Rede.
- PL – Flávio Bolsonaro: 4 minutos e 20 segundos diários.
A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.
- PSD – Ronaldo Caiado: 2 minutos e 2 segundos diários.
A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.
- Avante – Augusto Cury: 35 segundos diários.
A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.
Conforme sorteio realizado, o Avante será o primeiro a exibir sua propaganda no início do horário eleitoral. Em seguida, serão apresentadas as campanhas do PSD, PL e da Coligação Brasil Pronto para Mais. Nos dias seguintes, a exibição seguirá forma de rodízio.
Inserções
O tribunal também divulgou o tempo dos candidatos nas inserções que deverão ser veiculadas na programação diária das emissoras.
A coligação do PT terá 433 inserções, seguida pelo PL (339); PSD (159) e Avante (47).
Conforme sorteio realizado, o Avante será o primeiro a exibir sua propaganda no início do horário eleitoral. Em seguida, serão apresentadas as campanhas do PSD, PL e da Coligação Brasil Pronto para Mais. Nos dias seguintes, a exibição seguirá a forma de rodízio.
Como é calculado o tempo de propaganda eleitoral
O acesso ao horário eleitoral gratuito é calculado conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.
A campanha Lula terá o maior tempo por ter formado a maior aliança com outros partidos.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) tem 81 parlamentares. Por estar coligado com a Federação PSOL/Rede, o PDT e o PSB, a representatividade subiu para 127 deputados.
O PL, de Flávio Bolsonaro, tem 98 deputados, mas concorre isolado. O PSD tem 42 e também não se coligou, assim como o Avante, que possui 7 parlamentares.
Os demais candidatos não alcançaram as cláusulas de desempenho para terem acesso ao horário eleitoral. Suas legendas não possuem o mínimo de 13 deputados nem obtiveram pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara ou 1,5% de votos válidos nos estados.
Eleições 2026
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: YouTube / Andressa Anholete Agência Senado / Gabriel Pinheiro CNI / John Paul Arlington Divulgação
Fonte: Agência Brasil
Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; saiba o que muda
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Se ligue. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17/8) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.
Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.
A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia / Fonte: Agência Brasil
Morre a atriz Glória Menezes morre aos 91 anos
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Luto. A atriz Glória Menezes, um dos grandes nomes da história da dramaturgia brasileira, morreu nesta terça-feira (18/8), no apartamento dela no Rio de Janeiro, aos 91 anos.
De acordo com a assessoria de imprensa da artista, a morte foi por causas naturais.
Glória construiu uma carreira de mais de seis décadas no teatro, no cinema e na televisão e atuou em mais de 40 novelas da TV Globo.
Glória Menezes atravessou diferentes fases da teledramaturgia brasileira e esteve em novelas de grande repercussão.
Entre seus trabalhos estão “Irmãos Coragem” (1970), “O Homem que Deve Morrer” (1971), “Cavalo de Aço” (1973), “Pai Herói” (1979), “Guerra dos Sexos” (1983), “Brega & Chique” (1987), “Rainha da Sucata” (1990), “Deus nos Acuda” (1992), “A Próxima Vítima” (1995), “Torre de Babel” (1998), “Senhora do Destino” (2004), “A Favorita” (2008) e “Totalmente Demais” (2015).
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: TV Globo / Frederico Rozario
Atriz Laura Cardoso morre aos 98 anos
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Luto. A atriz Laura Cardoso morreu aos 98 anos. A informação foi divulgada nas redes sociais da artista, administradas pelo bisneto Fernando Faria, na madrugada desta terça-feira (18/8).
“Nossa grande estrela se despediu de nós. Laura Cardoso estará para sempre em nossos corações. Obrigada por tudo, nossa amada e eterna Laura Cardoso”, diz a publicação. A causa da morte não foi divulgada.
Segundo a família, o velório da atriz será realizado nesta manhã, das 8h às 14h, na Funeral Home, no bairro da Bela Vista, região central da capital paulista.
Nascida em São Paulo, em 13 de setembro de 1927, Laurinda de Jesus Cardoso Balleroni se tornou uma das atrizes de maior trajetória da dramaturgia brasileira. Ela começou a se interessar pela arte ainda criança, quando já brincava de representar com uma amiga do bairro da Bela Vista.
O gosto pela interpretação também aparecia na escola e em casa. Laura gostava de ler e recitar para familiares e colegas. Aos 15 anos, decidiu seguir a carreira artística e começou a atuar em radionovelas na Rádio Cosmos.
A estreia na televisão aconteceu em 1952, no programa “Tribunal do Coração”, da TV Tupi. Depois, participou de novelas e produções de diferentes emissoras, como Tupi, Excelsior, Record e Cultura.
Ao longo dos primeiros anos de carreira, também se dedicou ao teatro. A experiência nos palcos se tornou uma parte importante de sua trajetória e rendeu prêmios como o Shell, recebido em 1990 por “Vem Buscar-me que Ainda Sou Teu” e, em 1993, por “Vereda da Salvação”.
Em 1981, Laura Cardoso estreou na Globo, na novela “Brilhante”, de Gilberto Braga. Na trama, interpretou Alda Sampaio, mãe da protagonista Luiza, personagem de Vera Fischer. Depois disso, passou a integrar o elenco de diversas novelas da emissora.
Entre os trabalhos que marcaram sua carreira estão “Pão-Pão, Beijo-Beijo”, “Livre para Voar”, “Fera Radical”, “Rainha da Sucata”, “Felicidade”, “Mulheres de Areia”, “A Viagem”, “Explode Coração”, “Vila Madalena”, “A Padroeira”, “Esperança”, “Caminho das Índias”, “Gabriela”, “Império”, “Sol Nascente”, “O Outro Lado do Paraíso” e “A Dona do Pedaço”.
Além da televisão, Laura Cardoso construiu uma carreira no cinema. Participou de mais de 20 filmes, entre eles “Imitando o Sol”, de 1964, “Terra Estrangeira”, de 1995, e “Através da Janela”, de 2000. Por sua atuação como Selma em “Através da Janela”, recebeu o prêmio de Melhor Atriz no Festival de Cinema Brasileiro de Miami. Em 2001, ganhou o Grande Prêmio Cinema Brasil por sua atuação em “Copacabana”.
Em 2006, a atriz recebeu a Ordem do Mérito Cultural, homenagem concedida pelo governo brasileiro por pela contribuição ao cinema, ao teatro e à televisão.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: Reprodução / Redes Sociais
Contran aprova novas regras para teste da Lei Seca e prevê reteste
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Olha aí. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. Entre as mudanças, está a previsão de um novo teste do etilômetro quando houver impedimento técnico ou operacional para obter um resultado válido, inclusive em situações de possível interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
A medida busca esclarecer situações que podem gerar resultados momentâneos relacionados à presença de álcool na boca, como após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de produtos que contenham a substância. Nesses casos, a fiscalização poderá realizar uma nova medição antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool no organismo.
A resolução também regulamenta o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como etapa de triagem. Esse procedimento serve apenas para identificar indícios da presença de álcool e não pode, sozinho, gerar autuação. Caso haja indicação positiva, o motorista deverá ser submetido ao teste probatório tradicional.
Outra novidade é a previsão de equipamentos capazes de identificar a presença de drogas e medicamentos que possam comprometer a capacidade de dirigir, conhecidos como “drogômetros”. Os aparelhos, porém, ainda precisarão ser certificados pelo Inmetro para que possam ser utilizados nas operações de fiscalização.
A nova resolução substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o país. A norma mantém os parâmetros atuais para o álcool: a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, observada a margem de erro do equipamento.
A regulamentação ainda estabelece critérios mais objetivos para a constatação de alteração da capacidade psicomotora. Quando a identificação ocorrer por meio da observação do agente de trânsito, deverão ser registrados pelo menos dois sinais de alteração, que precisam constar no auto de infração ou em documento específico.
Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM
Fotografia: Reprodução

