O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta quinta-feira (6), deve analisar mais um caso envolvendo candidaturas fictícias de mulheres para preenchimento da cota de gênero durante a campanha das Eleições Municipais de 2016. O caso ocorreu em Cafelândia (SP) e levou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a cassar os diplomas expedidos em favor de 20 candidatos ao cargo de vereador do município. O relator do recurso no TSE é o ministro Sérgio Banhos. A sessão está marcada para as 9h30.
O Colegiado também deve analisar um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE do Rio Grande do Sul que julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo por suposta fraude e abuso de poder praticados pela coligação Unidos por Imbé em razão do lançamento de candidaturas femininas fictícias no pleito de 2016. O recurso foi negado monocraticamente pelo relator do processo, ministro Sérgio Banhos.
Outro recurso que está na pauta de julgamento desta quinta discute a doação eleitoral em dinheiro por parte de uma pessoa física que não teria capacidade econômica compatível para tanto. O beneficiado pela doação seria um candidato a vereador de São Paulo (SP), eleito em 2016, que teve seu diploma cassado pela prática de captação e gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral. O relator é o ministro Edson Fachin.
Já a sessão administrativa prevê a análise de um pedido de reconsideração do partido Podemos, que solicita a extinção da Fundação Solidarista (Funsol), vinculada ao Partido Humanista Solidariedade (PHS), bem como a reversão dos seus bens, patrimônio e obrigações à Fundação Trabalhista Nacional, ligada ao Podemos. Em setembro de 2019, o Plenário do TSE aprovou a incorporação do PHS ao Podemos. O ministro Edson Fachin também é o relator desse processo. Conforme TSE
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