Interrupção. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, dia 6/3, estão suspensas a circulação e a saída, a partir da primeira hora de segunda-feira, dia 8/3, de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, na Cidade de Paulo Afonso, Norte da Bahia. A chegada desses transportes na Cidade fica suspensa a partir das 9h da segunda-feira. A medida vale até o dia 15 de março.
Neste período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. A medida tem como objetivo conter a disseminação do novo corononavírus no município baiano.
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