De novo? Na tarde desta quinta-feira, dia 25, o Tribunal de Contas dos Municípios, negou provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim de Almeida Pena, relativas ao exercício de 2011.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, entendeu que, no recurso, a prefeita não apresentou nenhum documento novo capaz de descaracterizar as irregularidades contidas no parecer inicial, sendo mantida a rejeição das contas e a multa imposta no valor de 36 mil.
Em sua defesa, Rilza revigora fatos já articulados em sua manifestação à diligência final, que não foram aceitos na apreciação das contas do exercício, limitando-se a indicar a “intenção” de reverter ou ao menos melhorar a situação de verdadeiro descontrole nas contratações de pessoal e nos gastos diversos com locação, combustíveis, publicidade e festejos.
O parecer prévio revelou que o balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada de 384.757.152,38 e uma despesa executada de 396.945.233,99, demonstrando um déficit orçamentário de execução de 12.188.081,61.
O relatório técnico apontou dispêndios exorbitantes com locação de veículos, tendo como credores diversas empresas, no valor total de 15.419.191,08 e no montante de 2.345.257,69 com combustíveis. Desta forma, para se manter uma frota de 124 veículos locados, foram gastos 464,67 por habitante ou 124.348,32, por veículo, sendo despendido, ainda, 71,44 por pessoa apenas com combustíveis.
As despesas imoderadas com eventos e festas alcançaram o total de R$ 6.423.124,16, que ao se estabelecer uma relação habitante X despesa correspondente a 193,56 por pessoa.
Fonte: adelsoncarvalho.com.br
Informações: TCM


