A opinião. O procurador geral da República, Rodrigo Janot, defendeu na tarde desta quarta-feira, dia 16, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para definir rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff, que cabe ao judiciário definir como as leis do impedimento de 1950 são recepcionadas pela Constituição de 1988. Para Janot, não existe necessidade de defesa do presidente nesse momento, da mesma forma que “não cabem votações secretas” no processo. O parecer da MPF defende que o presidente deve se manifestar “em último lugar em todas as fases” e que cabe ao Senado instaurar o processo contra o chefe do execultivo por maioria simples dos membros da Casa. Dessa forma, de acordo com o procurador, não caberia aferir suspeição do presidente da Câmara, do Senado, ou de qualquer outro parlamentar, para que o processo possa funcionar.
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