Mais tempo. O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, dia 14/11, e vale até o dia 2 de dezembro.
O decreto, que venceria no domingo, dia 15/11, ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas.
A publicação também suspende o recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Durante o #PapoCorreria desta terça-feira 10/11, nas redes sociais, o governador Rui Costa falou sobre as férias coletivas dos professores da rede estadual. No retorno, vai ser avaliado o número de contaminação e, então, tomar uma decisão sobre o retorno ou não das aulas.
O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, desta sexta-feira 30/10, a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de novembro. A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo novo coronavírus no estado e leva em conta, ainda, a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados. Os protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações, conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma.
Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Neste sentido, orienta-se também para que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade.
O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O protocolo prevê a capacitação específica para os trabalhadores sobre os critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos fabricantes, além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela higienização utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o desempenho de suas funções.
Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dentre outras coisas, os protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual determinam que as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos que acessarem as mesmas, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. E fica suspenso o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições.
Os protocolos também são determinados quanto à utilização de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de aula.
Por enquanto não. O governador Rui Costa falou nesta segunda-feira, dia 5/10, que precisa ter uma “leitura real” sobre o coronavírus na Bahia para, assim, permitir o retorno das aulas na Rede Estadual. Segundo Rui, prefeitos das Cidades baianas são mobilizados para que concluam as informações sobre a doença nos municípios.
Rui Costa falou como deve ser o retorno dos alunos. “Em uma sala com 40 estudantes, por exemplo, vamos dividir em dois grupos de 20. Um deles estuda segunda, quarta e sexta. O outro, na terça, quinta e no sábado”, avaliou.
Em meio à testagem de estudantes, professores e funcionários para mapear o comportamento da covid-19 na comunidade escolar, e da preparação estrutural de escolas para receber as pessoas, o governador reafirmou que ainda não existe uma data para retorno das aulas na Bahia.
De acordo com ele, apesar de haver uma queda expressiva da doença no estado, é preciso ter segurança para definir a retomada das atividades escolares.