Êta. A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a companhia aérea TAM a pagar R$ 1 milhão em indenizações por danos morais a cerca de 80 mil passageiros prejudicados, em novembro de 2010, por atrasos e cancelamentos de voos. Com a sentença, os passageiros ainda receberão pelos danos materiais causados pelos atrasos. Cabe recurso contra a decisão.
Uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) motivou a indenização. De acordo com a ação, nos dias 28,29 e 30 de novembro de 2010 a TAM registrou 266 cancelamentos de voos e 200 atrasos. Na época, a companhia alegou que os transtornos foram causados por condições meteriológicas. A empresa afirmou ainda que prestou assistência aos passageiros.
Na decisão, o juiz Renato Coello Borelli, substituto da 20ª Vara Federal, disse que a TAM não apresentou comprovantes do pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e demais auxílios prestados aos passageiros.
“A obrigação de prestar assistência deve ser observada com mais atenção em situações adversas, já que, nesses momentos, os consumidores ficam ainda mais vulneráveis”, concluiu o juiz.
Em nota, a TAM disse que vai se manifestar nos autos do processo.
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