O prefeito da cidade de Santo Amaro, no interior da Bahia, Ricardo Machado (PT), e o vice, Leonardo Araújo Pacheco Pereira (PSB), foram condenados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e acata pedido do Ministério Público Eleitoral.
Segundo a determinação da juíza da 178ª Zona Eleitoral, Elke Figueiredo Schuster Gordilho, eles foram condenados por “atos de corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, buscando desconstituir a vitória da chapa majoritária” no município, nas eleições municipais de 2012. A juíza determinou a inelegibilidade do prefeito e do vice por oito anos, cassação dos mandatos, e pagamento de multa de R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.
A decisão acontece após o Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçar os pedidos de impugnações dos mandatos de políticos por compras de votos durante as eleições municipais de 2012. Em dezembro do ano passado, a Justiça da 178ª Zona Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos e declarou a inelegibilidade por oito anos de seis vereadores de Santo Amaro/BA. As sentenças são de 30 de outubro de 2015 e acatam os pedidos feitos pelo promotor João Paulo Santos Schoucair, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro.
De acordo com a determinação da época, os vereadores Artur Pereira Suzart (Partido dos Trabalhadores), Elias Pereira Neto (Partido Republicano Brasileiro), Jair Oliveira Santana (Partido Socialista Brasileiro), Júlio César de Jesus Pinho (Partido Humanista Solidariedade), Luciano dos Reis Caldas (Partido Social Liberal) e Raimar Fabiano Costa (Partido Social Cristão) ofereceram vantagem a determinados eleitores, por meio de assinatura de contratos temporários em período não permitido por lei, com a finalidade de conseguir votos.
Ainda segundo as sentenças, no dia da eleição, houve compra maciça de votos, tendo alguns eleitores que filmar ou tirar foto da sua escolha para receber o dinheiro prometido. O vereador Júlio César Pinho chegou a distribuir cestas básicas no bairro de Candolândia, em Santo Amaro/BA. Além disso, os acionados agiram com abuso de poder político e econômico ao receber recursos desviados dos cofres públicos ou de fontes privadas não declaradas. De acordo com a juíza Ana Gabriela Trindade, autora da sentença, a vitória desses políticos é ilegítima e desleal em face dos demais candidatos.
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