Posts Tagged ‘Sacolas plásticas’

A polêmica “Lei das Sacolas”

quarta-feira, julho 24th, 2024

A pressão subiu. O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Carlos Muniz (PSDB), soltou o verbo contra os estabelecimentos da capital baiana que não estão cumprindo com a chamada “Lei das Sacolinhas” e oferecendo aos clientes uma opção gratuita de sacola para levar os produtos comprados.

Conforme o tucano, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) do Município já está fiscalizando os estabelecimentos e orientou a população que acione o órgão em caso de não cumprimento da lei.

“O estabelecimento comercial terá a obrigatoriedade de oferecer ao consumidor uma dessas opções gratuitas [sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel]”, disse o presidente, ao ressaltar o vetado ao uso das chamadas “sacolas virgens”, que demoram mais de cem anos para se degradar. “A população de Salvador e o meio ambiente se beneficiarão com esta medida”, completou.

De acordo com a Lei n.º 9.817/2024, os empresários devem colocar nos estabelecimentos uma placa informando a gratuidade das sacolas e a disponibilidade no local. Ainda segundo a norma, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar uma opção da gratuidade.

Os canais para a população denunciar qualquer tipo de irregularidade são através do site da Codecon, aplicativo do órgão (Codecon Mobile) e o 156.

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Fotografia: Divulgação / CMS

Sancionada lei que obriga estabelecimentos oferecerem sacolas recicláveis de graça

sábado, junho 15th, 2024

Olha aí. O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira, dia 11/6, e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 14/6, do Diário Oficial do Município. 

A nova legislação altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. O artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

A lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.

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Fotografia: Reprodução 

Ministério Público recomenda suspensão da cobrança de sacolas plásticas

quinta-feira, junho 6th, 2024

Polêmica no ar. O Ministério Público estadual recomendou à Associação Baiana de Supermercados (Abase) que suspenda imediatamente a cobrança por sacolas biodegradáveis e ecológicas vendidas nos supermercados e estabelecimentos varejistas da capital. Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é imprescindível que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.

No documento, o MP recomendou ainda que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas às sacolas plásticas tradicionais, tais como  sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor. A promotora de Justiça ressaltou que a investigação do MP teve como foco a abusividade de tal cobrança e “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”. 

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Fonte: MP-BA

Fotografia: Reprodução

Polêmica: Ex-prefeito de Salvador entra com ação contra lei das sacolas plásticas

segunda-feira, maio 27th, 2024

A pressão subindo. O ex-Prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PL), protocolou, nesta segunda-feira, dia 27/5, junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), um pedido de ação para derrubar a lei aprovada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) que autoriza os supermercados a cobrar pelas sacolas plásticas.

“Infelizmente, muitos estabelecimentos, estão se aproveitando disso para comercializar sacolas e em muitos casos sacolas plásticas. É preciso que haja uma fiscalização rigorosa para que os consumidores não sejam lesados e que para que o meio ambiente seja preservado.”, publicou nas redes sociais.

A lei é de autoria do presidente da CMS, o vereador Carlos Muniz (PSDB), e está em vigor desde o dia 12/5. Segundo a nova norma, sancionada pelo prefeito Bruno Reis em 2023, os supermercados de Salvador estão autorizados a cobrar R$ 0,25 por cada sacola plástica.

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Fotografia: Reprodução

Salvador proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais

domingo, abril 28th, 2024

Abra o olho. A partir do dia 12 de maio, entra em vigor em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em  estabelecimentos comerciais. Segundo o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.
 
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.

Um dos artigos da lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel.

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Fotografia: Freepik