O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, dia 30, considerou procedentes duas denúncias formuladas pelo vereador Carlos Raimundo de Jesus Cardoso contra o prefeito de Cachoeira, Carlos Menezes Pereira, que apontou a realização da fragmentação de despesas como forma de burlar a obrigatoriedade do processo licitatório, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou duas multas no valor de R$ 3 mil cada.
A primeira denúncia apontou irregularidades na locação de veículos para transporte escolar e da área de saúde, cujo contrato por dispensa de licitação foi celebrado com empresa pertencente à esposa de outro vereador, inexistindo a fiscalização no uso de veículos locados, gerando despesas de R$ 294.633,00, quando o Executivo dispõe de frota própria de veículos.
O relator afirmou que o procedimento adotado pelo denunciado violou os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Ressaltou que não se pode misturar o interesse público com o político e que a prática de favorecimento a vereadores ou parentes seus é reprovável sob todos os aspectos.
O segundo processo tratou do cometimento de irregularidades em licitações, na contratação de serviços de capinação, roçagem e limpeza geral; poda de árvores; paisagismo; aquisição de mudas de plantas, gramas e pedras para jardim; preparo de terreno; plantio e cultivo de plantas ornamentais; manutenção de jardins; revitalização de parques; aquisição de flores para ornamentação; e reparos e reposição de calçamento. Esses contratos geraram despesas de R$ 269.805,05, os quais teriam sido pagos de forma fragmentada como mecanismo de burlar a devida realização de procedimentos licitatórios.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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