Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (03/03), considerou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita do Conde, Marly Leal de Oliveira, em razão da contratação irregular da cooperativa nas áreas de saúde, promoção e desenvolvimento humano – Coonectar para realização da gestão e operação dos serviços de saúde do município, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$2 mil e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho para adoção das medidas cabíveis.
A relatoria constatou que houve a terceirização completa do serviço de saúde do município, o que transferiu integralmente o gerenciamento e operacionalização da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS para uma entidade privada, contrariando, assim, dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde de n° 8.080/1990, que autorizam apenas a sua transferência complementar e estabelecem a obrigatoriedade do concurso público.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: Site do TCM