Tá vendo aí? O Tribuna de Contas dos Municípios (TCM) determinou que a prefeita da Cidade de Saubara, devolva ao município R$ 262.591,21. A gestora sofrerá uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Além disso, ela terá que pagar uma multa estipulada em R$ 1,5 mil.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, afirmou que a conduta da gestora causou evidente prejuízo ao erário, considerando o pagamento de juros de mora e multa, incorrendo, no seu entendimento, “em possível ato de improbidade administrativa”.
Ainda segundo o relator, o pagamento de juros e multa só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
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Fonte: TCM