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Os detalhes sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro

segunda-feira, novembro 25th, 2024

Abra o olho. Um dos principais benefícios trabalhistas do País, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira, dia 29/11. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

As datas atendem apenas os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas. Os responsáveis efetuaram o pagamento da primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito

A Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o direito ao décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo, assegurando o pagamento integral da gratificação correspondente.

Empregadores também incluem no benefício os trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, os empregadores devem calcular e pagar o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício caso seja dispensado por justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

Os trabalhadores precisam observar a tributação do décimo terceiro. Sobre ele, incidem o Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os responsáveis aplicam esses tributos apenas na segunda parcela.

Na primeira parcela, o empregador paga o salário integralmente, sem descontos. A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta a tributação do décimo terceiro em um campo específico.

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Fotografia:  Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Governo antecipa pagamento de aposentados e pensionistas

segunda-feira, maio 25th, 2020

O governo da Bahia vai antecipar, pelo terceiro mês consecutivo, a liberação do pagamento de aposentados e pensionistas estaduais em um dia. Os recursos estarão disponíveis para os cerca de 130 mil beneficiários do Estado nesta quinta-feira (28). A iniciativa visa evitar a formação de filas e aglomerações nos postos e agências bancárias, como parte das medidas adotadas para contenção da disseminação do coronavírus no Estado.

Já os servidores ativos receberão os valores relativos ao mês de maio na sexta-feira (29), conforme o calendário de pagamento divulgado em janeiro e que pode ser consultado por meio do Portal do Servidor. Mensalmente, o governo baiano desembolsa aproximadamente R$ 1,6 bilhão com o pagamento da folha de 280 mil pessoas, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Foto: Agência Brasil

Fonte: Secom/GOVBA

Prazo para pagar 1ª parcela do 13º termina nesta segunda

segunda-feira, novembro 30th, 2015

dinheiro

Olha aí. Termina nesta segunda-feira, dia 30, o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Já a segunda parcela, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta segunda.

O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.

O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 173 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,4 milhões, dos quais 60,2% (50,8 milhões de pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,3% empregados domésticos (1,9 milhões), e 38,6% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.

Foto: Reprodução

Com informações do G1