Abra o olho. Um dos principais benefícios trabalhistas do País, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira, dia 29/11. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
As datas atendem apenas os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas. Os responsáveis efetuaram o pagamento da primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito
A Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o direito ao décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo, assegurando o pagamento integral da gratificação correspondente.
Empregadores também incluem no benefício os trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, os empregadores devem calcular e pagar o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício caso seja dispensado por justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
Os trabalhadores precisam observar a tributação do décimo terceiro. Sobre ele, incidem o Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os responsáveis aplicam esses tributos apenas na segunda parcela.
Na primeira parcela, o empregador paga o salário integralmente, sem descontos. A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física apresenta a tributação do décimo terceiro em um campo específico.
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Fotografia: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil