Vixe. A juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, estabeleceu que a empresa aérea TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines) pague indenização por danos morais para uma passageira que não pode usar uma poltrona de avião porque o cantor Latino sentou em seu lugar em 2014.
Em abril de 2014, a passageira, na época menor de idade, viajava com familiares para Salvador, na Bahia. De acordo com o processo, a adolescente comprou um assento especial, com maior conforto, com taxa adicional de R$ 60, localizado na poltrona ‘1B’.
No voo de volta, entre Salvador (BA) e São Paulo (SP), a passageira foi impedida de se sentar na poltrona especial, sob a alegação de que seria utilizada por pessoas com necessidades especiais. Ela foi orientada a solicitar o ressarcimento da quantia paga, pelo serviço não prestado.
A passageira afirmou que não pôde se sentar perto dos familiares e sofreu constrangimentos. Inicialmente a família pediu indenização de R$ 30 mil. Mas, ela deve receber o valor de R$ 3 mil. A Latam Airlines Brasil informou que se manifestará nos autos do processo.