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Ex-jogador Robinho deixa “presídio dos famosos” e é transferido

terça-feira, novembro 18th, 2025

Êta. O ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, foi transferido na segunda-feira (17/11), da Penitenciária II Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como Tremembé, para o Centro de Ressocialização de Limeira. 

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária a transferência foi feita após pedido da defesa do custodiado.

Robinho está preso desde março de 2024 e teve novo pedido de liberdade, por meio de recurso, negado em setembro deste ano.

O atleta foi condenado pela justiça italiana por participar de um estupro em 2013, na Cidade de Milão.

A decisão da corte italiana foi aceita pelo judiciário brasileiro, que negou o pedido inicial de extradição mas deu cumprimento à pena, de nove anos de prisão.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Corte Especial decide no dia 19 se Itália será intimada a fornecer íntegra do processo contra Robinho

quarta-feira, abril 5th, 2023

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, no próximo dia 19, um recurso da defesa do jogador Robinho para que o governo da Itália seja intimado a fornecer cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da defesa.

Além de encaminhar o recurso para análise da corte, o ministro Falcão, atendendo a pedido da defesa, suspendeu o prazo para a apresentação de contestação nos autos. 

A sessão terá início às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a sentença condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil. 

Para relator, análise do pedido de homologação não exige cópia integral dos autos

Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de sentenças estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.

No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença.

De forma alternativa, a defesa pede que lhe seja dado o prazo de 45 dias para providenciar a cópia e a tradução juramentada do processo italiano, contando-se só após esse período o prazo para apresentação da contestação ao pedido da Itália.

Conforme Site do STJ

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Fotografia: Divulgação