Abra o olho. Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.
Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina.
Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir.
“Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.
De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.
Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente.
Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles.
O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro.
“No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica.
O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador.
Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.
Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025.
A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:
Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.
Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.
Olha aí. Em pouco mais de três semanas, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal superou os 10 milhões. Até as 17h de terça-feira, dia 8/4, 10.019.498 contribuintes enviaram o documento. O número equivale a 21,69% do total esperado para este ano.
Desde o dia 1º, quando a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis, 4.649.359 contribuintes enviaram o documento. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio.O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Abra o olho. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço; Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web; Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; Contribuições de previdência privada; Atualização do saldo de conta bancária e poupança; Atualização do saldo de Fundos de investimento; Imóveis adquiridos no ano-calendário; Doações efetuadas no ano-calendário; Informação de Criptoativos; Conta bancária/poupança ainda não declarada; Fundo de investimento ainda não declarado; Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888; Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente; As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line). Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço; Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web; Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; Contribuições de previdência privada; Atualização do saldo de conta bancária e poupança; Atualização do saldo de Fundos de investimento; Imóveis adquiridos no ano-calendário; Doações efetuadas no ano-calendário; Informação de Criptoativos; Conta bancária/poupança ainda não declarada; Fundo de investimento ainda não declarado; Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888; Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente; As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Atenção. A partir das 10h desta quarta-feira, dia 22/5, cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A consulta poderá ser feita na página da ReceitaFederal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Olha aí. O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira, 6/2, o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Mais de 3 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) este ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abre nesta segunda-feira, dia 8/7, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
Ao todo, serão desembolsados R$ 4,72 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 280,6 milhões a 90.449 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes.
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
O crédito bancário será feito em 15 de julho. As restituições terão correção de 2,01%, para o lote de 2019, a 110,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções. Fonte: Agência Brasil
Fique ligado. A Receita Federal pretende anunciar a liberação da consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 nesta semana. O dinheiro estará disponível para os contribuintes, na rede bancária, no dia 15 de julho. As informações sobre o lote poderão ser acessadas na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta às declarações para quem usa os sistemas Android e iOS. O número de contribuintes e os valores dependem sempre da disponibilidade do Tesouro Nacional. O contribuinte que tem dúvida sobre possíveis problemas na declaração deve consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. Caso encontre algum tipo de divergência nos dados envidados, deve fazer a retificação para não permanecer na malha fina. Para consultar o extrato, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita e, para isso, terá que informar o número de entrega das duas últimas declarações. A opção é ter certificado digital. Este ano, quase 28 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração até o fim do prazo, no dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviaram os dados estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração por atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar a até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarou, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições de acesso a serviços bancários ou compra a crédito, entre outras penalidades.
Fique de olho. Cerca de 2,1 milhões de contribuintes saberão, ainda nesta semana, se receberão dinheiro do Fisco. A Receita Federal abrirá, às 9h de quarta-feira, dia 8, consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014 (ano-base 2013). Também será liberada a consulta a lotes residuais das declarações de 2013 a 2008 (anos-base 2012 a 2007).
No total, 2.031.834 contribuintes receberão R$ 2,2 bilhões. Em relação ao exercício de 2013, a Receita pagará R$ 2,113 bilhões a 2.001.743 pessoas físicas, com correção de 5,42%, correspondente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) entre maio e outubro deste ano.
Em relação aos lotes de outros anos, 30.091 contribuintes receberão R$ 86,856 milhões. Os pagamentos terão as seguintes correções: 14,32% (para as declarações de 2013), 21,57% (2012), 32,32% (2011), 42,47% (2010), 50,93% (2009) e 63% (2008). Os índices equivalem à taxa Selic acumulada de maio do ano de entrega da declaração a este mês.
A relação dos beneficiados ficará disponível na página da Receita na internet. A consulta também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android.
O dinheiro será depositado no próximo dia 15 nas contas informadas nas declarações. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Nesse caso, o declarante terá de agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Foto: Ilustrativa
*Com informações da Agência Brasil