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Sefaz-Ba vai notificar veículos de placas 9 e 0 com IPVA em atraso

sexta-feira, outubro 25th, 2019

Após notificar 208 mil veículos com placas de finais de 1 a 8 pela falta de pagamento do IPVA 2019, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) irá realizar no final de novembro o mesmo procedimento para os automóveis de placas com finais 9 e 0. Ou seja, os contribuintes que ainda não quitaram o seu imposto devem regularizar o quanto antes a situação e assim evitar a cobrança de multas e juros que passam a incidir logo após a notificação. Para quitar o IPVA, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Por meio do www.sefaz.ba.gov.br os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 podem consultar se foram notificados. Para isso, basta acessar a opção “Inspetoria Eletrônica” => “IPVA” => “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-Ba, clicando em “Inspetoria Eletrônica” =>”IPVA”=> “DAE Para Pagamento” => “Exercícios Notificados” e quitar o débito em qualquer banco, com desconto de até 70% sobre o valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal.

Vale ressaltar que, para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran. Este procedimento também deve ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e após o pagamento do DAE de IPVA já notificado. Mais informações podem ser consultadas no www.sefaz.ba.gov.br ou por meio do Call Center da Sefaz-Ba, pelo 0800 071 0071. Fonte: Sefaz-Bahia

Foto: Reprodução

Carros com placa de final 1 podem pagar IPVA com 5% de desconto até 29 de fevereiro

sábado, fevereiro 13th, 2016

transito

Se ligue. Os proprietários de veículos com placa de final 1 têm até 29 de fevereiro para pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com 5% de desconto ou quitar a primeira cota do imposto, caso optem pelo parcelamento. As datas de vencimento para as demais placas e os valores para pagamento podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam. A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha boleto de pagamento do IPVA para os contribuintes. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado – é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado.

Desconto e parcelamento

A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.

 

Foto: Reprodução

Fonte: Secom Bahia

Alex da Piatã propõe projeto que proíbe apreensão de veículos em débito com IPVA

terça-feira, junho 2nd, 2015

Alex da Piatã propõe projeto que proíbe apreensão de veículos por IPVA pendente

Será que passa? O deputado estadual Alex da Piatã (PMDB) apresentou na semana passada um projeto de lei para proibir a apreensão de veículos sem comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA). Após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), cassar liminar que suspende as blitze do IPVA, carros com tributo pendente não são mais apreendidos.  “Imagine passar no posto rodoviário, ser abordado pela polícia e retém o veículo. Isso não é legal. O IPVA é um imposto e não cabe ao governo apreender o veículo. Imagine deixar de pagar IPTU do seu comércio ou de sua casa e o governo toma sua casa e lhe coloca pra fora. Cabe ao governo executar, entrar com ação de cobrança”, explica o peemedebista. O parlamentar afirma que não pode sugerir uma alternativa para o Estado garantir que os inadimplentes cumpram com seus compromissos, mas ressalta que, independente de outra solução, a apreensão não está dentro da ilegalidade. “Veja só, você já tem outro imposto que é o licenciamento. O licenciamento é como se fosse um alvará para o veículo circular. Se não tem o licenciamento, aí sim pode ser apreendido de imediato. Quanto ao trâmite operacional em relação a esse imposto, eu não posso, não tenho competência para assegurar ao governo a questão do pagamento, mas a gente também não pode permitir tudo, se não daqui a pouco não precisa trâmite nenhum para nada”, argumentou.

 

Foto: Divulgação/AL-BA