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Estado antecipa mais de R$ 180 milhões de ICMS e IPVA aos 417 municípios baianos

quinta-feira, dezembro 31st, 2020

Olha aí. Conforme anunciado na semana passada pelo governador Rui Costa em suas redes sociais, os 417 municípios baianos receberam na quarta 30/12, do Governo do Estado, R$ 180,6 milhões correspondentes à antecipação das receitas do ICMS e do IPVA arrecadados nos últimos dias 28 e 29, que só seriam repassados em janeiro conforme o calendário das transferências constitucionais. A antecipação foi solicitada pela União dos Municípios da Bahia (UPB).


Originalmente estava previsto o repasse apenas do ICMS arrecadado, mas, após entendimento com o Banco do Brasil, o IPVA foi acrescentado, e o governo antecipou ainda o aporte de R$ 126,1 milhões ao Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com recursos provenientes dos três impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITD). Ao todo, foram antecipados aos municípios R$ 306,7 milhões.


Maiores cotas


Só de ICMS, foram antecipados R$ 178,6 milhões referentes à arrecadação dos dias 28 e 29. A maior cota de antecipação do imposto coube à capital baiana: Salvador recebeu nesta quarta R$ 22,1 milhões. Em seguida, os maiores valores foram para Camaçari (R$ 15,2 milhões), São Francisco do Conde (R$ 13,9 milhões), Feira de Santana (R$ 7,4 milhões), Simões Filho (R$ 4,5 milhões), Candeias (R$ 4,3 milhões), Luís Eduardo Magalhães (R$ 3,7 milhões), São Desidério (R$ 3,4 milhões), Paulo Afonso (R$ 3,4 milhões) e Vitória da Conquista (R$ 3,2 milhões).


O governo já havia repassado aos 417 municípios, nesta terça (29), R$ 120,8 milhões de ICMS, IPVA e Fundeb, relativos à arrecadação registrada entre os dias 21 e 25 de dezembro. A arrecadação relativa à movimentação econômica desta quarta (30), último dia antes do tradicional feriado bancário do dia 31, será repassada em 5 de janeiro.

Fotografia/Fonte: GOVBA

Governo adia pagamento de IPVA 2020 do transporte escolar para setembro de 2021

segunda-feira, julho 13th, 2020

Responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território não precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020. A novidade, anunciada no início da noite desta segunda-feira, dia 13/7, pelo governador Rui Costa durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, transfere o prazo final do pagamento da taxa para setembro de 2021 e foi motivada pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O governador, que assinou o decreto autorizando a medida um pouco antes de iniciar a live, lembrou que o Estado recebeu muitas solicitações de representantes do segmento para suspender a cobrança do imposto. “Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim. Dessa forma, esses profissionais poderão honrar esse compromisso apenas no ano que vem, quando, com fé em Deus, já teremos uma vacina”, explicou.

Desta forma, o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos
regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e, ainda, carros
utilizados em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescolas.

Fotografia: Reprodução

IPVA fica mais barato para os baianos em 2020

quarta-feira, dezembro 18th, 2019

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará em média 3,56% mais barato para os contribuintes baianos em 2020. Os valores constam em tabela a ser divulgada nesta quarta-feira 18/12, pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), com o calendário de pagamento do imposto. 

A queda mais acentuada com relação ao IPVA 2019 beneficiou os utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida, vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões, a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente.

Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos preços praticados no Estado em outubro de 2019. As informações estarão disponíveis também no site da Sefaz-BA.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos
Quem pagar o imposto antecipadamente tem desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. 
Diferentemente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser quitado no fim do mês de março, para os proprietários de automóveis com placas terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o fim do mês de outubro.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.


O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site da Sefaz-BA, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA ou do call center da secretaria, pelo 0800 071 0071.


Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.


Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Foto: Reprodução

Sefaz-Ba vai notificar veículos de placas 9 e 0 com IPVA em atraso

sexta-feira, outubro 25th, 2019

Após notificar 208 mil veículos com placas de finais de 1 a 8 pela falta de pagamento do IPVA 2019, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) irá realizar no final de novembro o mesmo procedimento para os automóveis de placas com finais 9 e 0. Ou seja, os contribuintes que ainda não quitaram o seu imposto devem regularizar o quanto antes a situação e assim evitar a cobrança de multas e juros que passam a incidir logo após a notificação. Para quitar o IPVA, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Por meio do www.sefaz.ba.gov.br os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 podem consultar se foram notificados. Para isso, basta acessar a opção “Inspetoria Eletrônica” => “IPVA” => “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-Ba, clicando em “Inspetoria Eletrônica” =>”IPVA”=> “DAE Para Pagamento” => “Exercícios Notificados” e quitar o débito em qualquer banco, com desconto de até 70% sobre o valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal.

Vale ressaltar que, para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran. Este procedimento também deve ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e após o pagamento do DAE de IPVA já notificado. Mais informações podem ser consultadas no www.sefaz.ba.gov.br ou por meio do Call Center da Sefaz-Ba, pelo 0800 071 0071. Fonte: Sefaz-Bahia

Foto: Reprodução

Carros com placa de final 1 podem pagar IPVA com 5% de desconto até 29 de fevereiro

sábado, fevereiro 13th, 2016

transito

Se ligue. Os proprietários de veículos com placa de final 1 têm até 29 de fevereiro para pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com 5% de desconto ou quitar a primeira cota do imposto, caso optem pelo parcelamento. As datas de vencimento para as demais placas e os valores para pagamento podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam. A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha boleto de pagamento do IPVA para os contribuintes. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado – é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado.

Desconto e parcelamento

A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.

 

Foto: Reprodução

Fonte: Secom Bahia

Alex da Piatã propõe projeto que proíbe apreensão de veículos em débito com IPVA

terça-feira, junho 2nd, 2015

Alex da Piatã propõe projeto que proíbe apreensão de veículos por IPVA pendente

Será que passa? O deputado estadual Alex da Piatã (PMDB) apresentou na semana passada um projeto de lei para proibir a apreensão de veículos sem comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA). Após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), cassar liminar que suspende as blitze do IPVA, carros com tributo pendente não são mais apreendidos.  “Imagine passar no posto rodoviário, ser abordado pela polícia e retém o veículo. Isso não é legal. O IPVA é um imposto e não cabe ao governo apreender o veículo. Imagine deixar de pagar IPTU do seu comércio ou de sua casa e o governo toma sua casa e lhe coloca pra fora. Cabe ao governo executar, entrar com ação de cobrança”, explica o peemedebista. O parlamentar afirma que não pode sugerir uma alternativa para o Estado garantir que os inadimplentes cumpram com seus compromissos, mas ressalta que, independente de outra solução, a apreensão não está dentro da ilegalidade. “Veja só, você já tem outro imposto que é o licenciamento. O licenciamento é como se fosse um alvará para o veículo circular. Se não tem o licenciamento, aí sim pode ser apreendido de imediato. Quanto ao trâmite operacional em relação a esse imposto, eu não posso, não tenho competência para assegurar ao governo a questão do pagamento, mas a gente também não pode permitir tudo, se não daqui a pouco não precisa trâmite nenhum para nada”, argumentou.

 

Foto: Divulgação/AL-BA