Abra o olho. Em 2025, os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com desconto especial de 15%, um dos maiores do país, para o pagamento antecipado, em cota única até 7 de fevereiro, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
O desconto também é substancial, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Caso a opção seja pelo parcelamento, as condições na Bahia também estão entre as melhores entre os estados brasileiros: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.
Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Se ligue. Os proprietários de veículos com placas de final 9 devem ficar atentos para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até quinta-feira, dia 28 de novembro. É possível pagar a quinta e última parcela ou a cota única sem desconto. Já para as placas terminadas em 0, o prazo para quitação vence na sexta-feira, dia 29 de novembro.
As placas 9 e 0 encerram o calendário 2024 do IPVA. O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob.
O calendário de pagamento do imposto está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver
O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no site.
Se ligue. Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário de pagamento do tributo em novembro. Os prazos que terminam neste mês são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 28 e 29 de novembro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 9 e 0. O mês de novembro encerra o calendário anual de pagamento do imposto, que é a segunda fonte de receita tributária do Governo Estadual. Metade do valor arrecadado é destinado aos municípios onde os veículos foram emplacados.
O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-Ba de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
Licenciamento completo
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), é importante lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver, para o automóvel estar regularizado.
O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br.
Se ligue. Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 29 e 30 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.
O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única no decorrer do ano são os seguintes: 27/9 para placas de final 5, 30/9 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 28/11 para final 9 e 29/11 para final 0.
O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e.
Se ligue. Proprietários de automóveis com placas de final 9 e 0, na Bahia, terão 30 e 31 de julho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com 8% de desconto, à vista.
Os que preferirem parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, mas sem desconto.
No caso de pagamento em cota única, com o desconto, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Além disso, o débito poderá ser regularizado pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra opção para esses contribuintes é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas citadas.
Se ligue. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em julho. Os donos de automóveis de todos os finais de placas, ou seja, de 0 a 9, possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site http://www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501(para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 30 e 31/07, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal http://www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra opção para esses contribuintes é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas citadas.
Já os donos de automóveis com placas 7 e 8 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 30 e 31 de julho, respectivamente. Também nessas datas, 30 e 31 de julho, ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2, respectivamente. No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Se ligue. Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 5 e 6, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal https://www.ba.gov.br/. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Outra opção é pagar, nestes mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Neste caso, o pagamento deve ser feito nas instituições parceiras. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), disponível no site https://www.sefaz.ba.gov.br/, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501(para ligações de celular ou de telefone fixo).
Outros prazos
Os donos de automóveis com placas de finais 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de maio, respectivamente. Por fim, vence neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, também respectivamente nos dias 28 e 29 de maio.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Se ligue. Proprietários de veículos com placa de final 3 e 4 têm até o fim do mês para pagar a 1ª cota do IPVA 2024. Para os carros com placa de final 3, o prazo termina dia 29 de abril; enquanto para os com placa de final 4, o pagamento da 1ª cota pode ser feito até 30 de abril. Se escolherem pagar o débito em cota única, os proprietários terão desconto de 8%.
Segundo informações do Detran-BA, os donos desses veículos contam com uma facilidade: eles podem pagar o licenciamento integrado de veículo de forma 100% digital pela nova plataforma BA.GOV.BR, através do pix de qualquer instituição financeira.
O diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel, ressalta que esse é mais um avanço do órgão. Ele explica que, antigamente, os proprietários de veículos necessitavam ir até uma agência ou acessar o aplicativo dos bancos credenciados. “Agora, via pix, o pagamento acontece através de qualquer instituição financeira”, destaca.
Novidade – O novo Licenciamento Integrado pode ser acessado por pessoas físicas e jurídicas, pela plataforma BA.GOV.BR. No caso das Pessoas Jurídicas (PJ), todo serviço deve ser feito pelo portal www.ba.gov.br, mas a emissão do CRLV-e será pelo site do Detran-Ba.
Depois de realizar o pagamento dos tributos, o proprietário deverá emitir o documento (CRLV-e) do veículo pelo BA.GOV.BR, no prazo máximo de 24 horas.
Para conseguir fazer os procedimentos do Licenciamento Integrado, é preciso possuir cadastro na plataforma de serviços do Governo e acessá-la usando seu login e senha. Caso não tenha cadastro no portal, será necessário fazê-lo antes.
Ainda segundo informações do Detran-BA, anteriormente, o licenciamento de veículo só podia ser pago nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob e Bradesco). Aqueles cidadãos que não eram correntistas destas instituições bancárias tinham que ir até uma agência para fazer o pagamento.
Olha aí. O Senado aprovou na quarta-feira, dia 13/3, proposta de emenda constitucional, em dois turnos, que isenta veículos com mais de 20 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.
A regra irá atingir cinco estados, onde a isenção ainda não vigora – Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados onde já existe algum tipo de isenção, como Rondônia, não terá nenhuma mudança.
“A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou 15 anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos 20 anos, porque é uma proteção contra tributar”, disse o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Segundo o relator, a medida beneficia população com menor poder aquisitivo, que acaba por comprometer parte significativa da renda para custear o imposto.
A norma não incide para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) aponta que a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, o número de veículos com mais de 20 anos de uso cresceu de 2,5 milhões para 3,6 milhões.
Abra o olho. Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2024 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Os prazos de vencimento, com início em março, desta vez variam de acordo com o número final da placa do veículo, e podem ser consultados no Calendário do IPVA 2024. De acordo com a Sefaz-BA, trata-se de nova oportunidade para quem perdeu o desconto de 15% oferecido aos contribuintes até o último dia 7 de fevereiro.
Para as placas terminadas com os números 1 e 2, o pagamento deve ser realizado até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 (29/04) e 4 (30/04). Em maio, é a vez das placas 5 (28/05) e 6 (29/05). Já em junho, encerram os prazos para as placas 7 (27/06) e 8 (28/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e 0 (31/07).
O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Este novo procedimento, que pode ser feito por meio do portal ba.gov.br, implantado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
Parcelamento
O Estado da Bahia manteve, por outro lado, a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que é feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de quitação em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.
Redução no IPVA
O IPVA ficou em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia. A queda é puxada pelos automóveis, que tiveram recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução foi de 5,22%. “O país vive um novo momento econômico, com uma série de indicadores positivos, e isto se manifesta também no menor custo do IPVA, sobretudo para os proprietários de automóveis e utilitários”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Este novo momento é refletido no estudo realizado pela Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe, responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, que leva em conta os preços praticados em outubro de 2023. A tabela pode ser conferida no site www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica => IPVA => Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
Se ligue. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) alerta os proprietários de veículos licenciados na Bahia para que fiquem atentos a tentativas de fraude, na hora de pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Os canais oficiais e seguros para informações e quitação do imposto são o site sefaz.ba.gov.br e a plataforma ba.gov.br. Já o pagamento diretamente na rede bancária só deve ser realizado no Banco do Brasil, no Bradesco ou no Bancoob.
Segundo o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, alguns estados estão se deparando com tentativas de fraudes ao contribuinte. “A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por exemplo, detectou a existência de ao menos três sites fraudulentos que tentam induzir o contribuinte ao erro, em uma tentativa de direcionar o pagamento a terceiros. Evitar estas tentativas de fraude é simples, basta acessar apenas os canais oficiais”.
Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com os canais de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, pelo 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo), pelo 71 3319-2501 (ligações de celular ou de telefone fixo), pelo e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou pelo Balcão Virtual (atendimento via videoconferência por meio do site da Sefaz-BA).
Se ligue. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já pode ser pago de forma antecipada, à vista, com desconto de 15%. O abatimento, válido até o dia 7 de fevereiro, é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. O calendário de pagamento está disponível no site da Sefaz.
Outra possibilidade é pagar via pix, à vista, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Esse novo procedimento, que foi criado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), deve ser feito por meio do portal Ba.gov.br.
Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.
IPVA mais barato: O IPVA ficou em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia. A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%.
A queda média no valor do imposto, de acordo com a Sefaz-Ba, reflete o momento de estabilização da economia brasileira. Neste novo ambiente de inflação sob controle, o processo de depreciação para veículos usados foi normalizado, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos anos, quando o mercado apresentou maior volatilidade.
“O país vive um novo momento econômico, com uma série de indicadores positivos, e isto se manifesta também no menor custo do IPVA, sobretudo para os proprietários de automóveis e utilitários”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Tabela Fipe: Este novo momento é refletido no estudo realizado pela Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe, responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, que leva em conta os preços praticados em outubro de 2023. A tabela pode ser conferida no site www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica => IPVA => Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
De acordo com a tabela, a queda do IPVA será menor para as motos, que terão o imposto reduzido em 0,46%, e os ônibus e micro-ônibus, que pagarão 0,10% a menos. Apenas os caminhões terão aumento médio de 1,69% no IPVA, também como reflexo do cenário do mercado atual para estes veículos.
Abra o olho. Os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 devem ficar atentos para o prazo final de pagamento da quinta parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para as placas terminadas em 9, o IPVA deve ser quitado até o dia 29 de novembro. Já para as placas com final 0, o prazo vence no dia 30 de novembro.
O calendário de pagamento do imposto está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-Ba de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
Licenciamento 100% digital
Vale lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
Desde o último dia 16 de novembro, o licenciamento integrado de veículo pode ser realizado, de forma 100% digital, pela nova plataforma ba.gov.br. Outra novidade é a possibilidade de pagar o licenciamento usando o PIX.
O IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas podem ser quitados utilizando qualquer aplicativo bancário, sem enfrentar filas de banco. Para isso, é preciso gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) no ba.gov.br e, depois, efetuar o pagamento no aplicativo do banco. No caso das Pessoas Jurídicas (PJ) todo serviço deve ser feito pelo portal www.ba.gov.br, mas a emissão do CRLV-e será pelo site do Detran-Ba (www.detran.ba.gov.br).
Após o pagamento dos tributos, o documento (CRLV-e) do veículo pode ser emitido pelo ba.gov.br, no prazo máximo de 24 horas. Para conseguir fazer os procedimentos do Licenciamento Integrado, é preciso possuir cadastro na plataforma de serviços do Governo (www.ba.gov.br) e acessá-la usando seu login e senha.
Em boa hora. O Governo da Bahia anunciou desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022. Outra novidade apresentada é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. Porém, o órgão não divulgou se valores terão aumento em 2022 e o calendário com datas e preços.
Além do desconto de 20% em IPVA antecipado ou o parcelamento da tarifa em cinco vezes, o Governo informou que vai oferecer 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento. A data varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Olha aí. Conforme anunciado na semana passada pelo governador Rui Costa em suas redes sociais, os 417 municípios baianos receberam na quarta 30/12, do Governo do Estado, R$ 180,6 milhões correspondentes à antecipação das receitas do ICMS e do IPVA arrecadados nos últimos dias 28 e 29, que só seriam repassados em janeiro conforme o calendário das transferências constitucionais. A antecipação foi solicitada pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
Originalmente estava previsto o repasse apenas do ICMS arrecadado, mas, após entendimento com o Banco do Brasil, o IPVA foi acrescentado, e o governo antecipou ainda o aporte de R$ 126,1 milhões ao Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com recursos provenientes dos três impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITD). Ao todo, foram antecipados aos municípios R$ 306,7 milhões.
Maiores cotas
Só de ICMS, foram antecipados R$ 178,6 milhões referentes à arrecadação dos dias 28 e 29. A maior cota de antecipação do imposto coube à capital baiana: Salvador recebeu nesta quarta R$ 22,1 milhões. Em seguida, os maiores valores foram para Camaçari (R$ 15,2 milhões), São Francisco do Conde (R$ 13,9 milhões), Feira de Santana (R$ 7,4 milhões), Simões Filho (R$ 4,5 milhões), Candeias (R$ 4,3 milhões), Luís Eduardo Magalhães (R$ 3,7 milhões), São Desidério (R$ 3,4 milhões), Paulo Afonso (R$ 3,4 milhões) e Vitória da Conquista (R$ 3,2 milhões).
O governo já havia repassado aos 417 municípios, nesta terça (29), R$ 120,8 milhões de ICMS, IPVA e Fundeb, relativos à arrecadação registrada entre os dias 21 e 25 de dezembro. A arrecadação relativa à movimentação econômica desta quarta (30), último dia antes do tradicional feriado bancário do dia 31, será repassada em 5 de janeiro.
Responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território não precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020. A novidade, anunciada no início da noite desta segunda-feira, dia 13/7, pelo governador Rui Costa durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, transfere o prazo final do pagamento da taxa para setembro de 2021 e foi motivada pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O governador, que assinou o decreto autorizando a medida um pouco antes de iniciar a live, lembrou que o Estado recebeu muitas solicitações de representantes do segmento para suspender a cobrança do imposto. “Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim. Dessa forma, esses profissionais poderão honrar esse compromisso apenas no ano que vem, quando, com fé em Deus, já teremos uma vacina”, explicou.
Desta forma, o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e, ainda, carros utilizados em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescolas.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará em média 3,56% mais barato para os contribuintes baianos em 2020. Os valores constam em tabela a ser divulgada nesta quarta-feira 18/12, pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), com o calendário de pagamento do imposto.
A queda mais acentuada com relação ao IPVA 2019 beneficiou os utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida, vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões, a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente.
Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos preços praticados no Estado em outubro de 2019. As informações estarão disponíveis também no site da Sefaz-BA.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Descontos Quem pagar o imposto antecipadamente tem desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Diferentemente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser quitado no fim do mês de março, para os proprietários de automóveis com placas terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o fim do mês de outubro. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site da Sefaz-BA, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA ou do call center da secretaria, pelo 0800 071 0071.
Isenção e imunidade Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal. São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Após notificar 208 mil veículos com placas de finais de 1 a 8 pela falta de pagamento do IPVA 2019, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) irá realizar no final de novembro o mesmo procedimento para os automóveis de placas com finais 9 e 0. Ou seja, os contribuintes que ainda não quitaram o seu imposto devem regularizar o quanto antes a situação e assim evitar a cobrança de multas e juros que passam a incidir logo após a notificação. Para quitar o IPVA, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Por meio do www.sefaz.ba.gov.br os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 podem consultar se foram notificados. Para isso, basta acessar a opção “Inspetoria Eletrônica” => “IPVA” => “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-Ba, clicando em “Inspetoria Eletrônica” =>”IPVA”=> “DAE Para Pagamento” => “Exercícios Notificados” e quitar o débito em qualquer banco, com desconto de até 70% sobre o valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal.
Vale ressaltar que, para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran. Este procedimento também deve ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e após o pagamento do DAE de IPVA já notificado. Mais informações podem ser consultadas no www.sefaz.ba.gov.br ou por meio do Call Center da Sefaz-Ba, pelo 0800 071 0071. Fonte: Sefaz-Bahia
Se ligue. Os proprietários de veículos com placa de final 1 têm até 29 de fevereiro para pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com 5% de desconto ou quitar a primeira cota do imposto, caso optem pelo parcelamento. As datas de vencimento para as demais placas e os valores para pagamento podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam. A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha boleto de pagamento do IPVA para os contribuintes. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado – é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado.
Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
Será que passa? O deputado estadual Alex da Piatã (PMDB) apresentou na semana passada um projeto de lei para proibir a apreensão de veículos sem comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA). Após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), cassar liminar que suspende as blitze do IPVA, carros com tributo pendente não são mais apreendidos. “Imagine passar no posto rodoviário, ser abordado pela polícia e retém o veículo. Isso não é legal. O IPVA é um imposto e não cabe ao governo apreender o veículo. Imagine deixar de pagar IPTU do seu comércio ou de sua casa e o governo toma sua casa e lhe coloca pra fora. Cabe ao governo executar, entrar com ação de cobrança”, explica o peemedebista. O parlamentar afirma que não pode sugerir uma alternativa para o Estado garantir que os inadimplentes cumpram com seus compromissos, mas ressalta que, independente de outra solução, a apreensão não está dentro da ilegalidade. “Veja só, você já tem outro imposto que é o licenciamento. O licenciamento é como se fosse um alvará para o veículo circular. Se não tem o licenciamento, aí sim pode ser apreendido de imediato. Quanto ao trâmite operacional em relação a esse imposto, eu não posso, não tenho competência para assegurar ao governo a questão do pagamento, mas a gente também não pode permitir tudo, se não daqui a pouco não precisa trâmite nenhum para nada”, argumentou.