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Sem acordo entre governo e Congresso, decisão sobre o IOF fica para o Supremo

quarta-feira, julho 16th, 2025

Olha aí. Terminou sem acordo, na terça-feira, dia 15/7, a audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ouvir o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sobre o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No dia 4 de julho, Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentavam o IOF em 2025 e o decreto legislativo 176, aprovado pelo Congresso Nacional para anular os decretos presidenciais.

Durante a audiência, Moraes questionou os advogados da União, da Câmara e do Senado, que representavam, respectivamente, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Hugo Motta e Davi Alcolumbre sobre a possibilidade de concessões que pudessem resultar na conciliação. Os advogados, no entanto, afirmaram que preferem aguardar uma decisão judicial sobre o assunto, “o melhor caminho para dirimir esse conflito”, segundo a ata da reunião.

Diante da falta de acordo, Moraes deverá decidir se os decretos presidenciais com aumento das alíquotas do IOF são constitucionais ou não. O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos decretos presidenciais.

Para Câmara e Senado, os decretos que aumentaram o IOF são inconstitucionais porque utilizam um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e permitir que o governo feche as contas dentro do novo arcabouço fiscal. Para o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os decretos são constitucionais porque fazem do conjunto de atos conferidos pela própria Constituição ao presidente da República, que poderia promover ou não ajustes em tributos. Para a AGU, “embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal [decreto].”

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Fotografia: Fellipe Sampaio/STF


Fonte: Agência Senado

Rui Costa diz que governo não fará negociação sobre IOF

terça-feira, julho 15th, 2025

Olha aí. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, na segunda-feira, dia 14/7, que o governo não fará negociação o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“O governo não fará negociação sobre esse tema, o governo defenderá manter a defesa judiciária do seu decreto”, disse o ministro. Costa declarou ainda que o governo “não tem proposta alternativa” e agora espera a manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal). “O governo já teve uma proposta e foi o que fez no decreto, na posição oficial do governo o decreto está regular e o governo pediu para que o STF se manifeste, não tem proposta alternativa. Não temos propostas alternativas, a posição nossa é a de defesa do decreto”, afirmou.

Nesta terça-feira, dia 15/7, os representantes do governo federal e do Congresso Nacional vão discutir uma solução ao empasse do aumento do IOF em uma audiência de conciliação. A mesa de discussão será mediada pelo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. O decreto do Executivo, que aumentava o imposto, e do Legislativo, que derrubava o aumento, estão suspensos desde o dia 4 de julho por determinação do magistrado.

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Fotografia: Hora do Bico 

Receita alerta para golpe do falso IOF antecipado via Pix

sábado, julho 2nd, 2022

Abra o olho. Cobrado sobre operações de crédito e de câmbio, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está sendo usado por criminosos para enganar tomadores de empréstimos. A Receita Federal emitiu um alerta sobre estelionatários que se passam por supostas empresas para condicionar a liberação do crédito ao pagamento antecipado de IOF via Pix.

Segundo o Fisco, os fraudadores fornecem documentos falsos de notificação e de arrecadação que induzem o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro. A vítima repassa o suposto IOF por meio de transferências Pix para pessoas físicas.

Em comunicado, a Receita Federal informa que jamais fornece dados para recolhimento de tributos ou de taxas via transferência. Segundo o órgão, os servidores do Fisco não prestam serviços de empréstimo à população nem entram em contato para cobrar pagamentos.

Embora alguns tributos possam ser pagos via Pix, a Receita esclarece que o IOF só pode ser quitado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago pela instituição que concede o empréstimo, não pelo tomador. Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a polícia, munido de todas as provas possíveis, e registre um boletim de ocorrência.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução