Se ligue. Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.
Orientações
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Pagantes
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.
Abra o olho. A partir do próximo dia 15/3, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.
Fundos exclusivos e offshores
A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:
• Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
• Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
• Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).
Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.
Outras mudanças
A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.
Confira as demais mudanças:
• Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
• Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
• Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
• Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
• Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Se ligue. O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 6/3, as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para downloadtambém a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um botinterativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Declaração pré-preenchida
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.
Se ligue. A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio neste ano.
Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.
Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril. Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio. As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.
Na ocasião, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a medida isentou quem ganhava até dois salários mínimo (R$ 2.640 em 2023) do Imposto de Renda.
Olha aí. O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira, 6/2, o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Se ligue. A Receita Federal paga nesta quinta-feira, dia 28/12, o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro. Nesta leva, o dinheiro é pago a 244.476, no valor de R$ 370.453.244,97.
Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos de idade; 39.830 entre 60 e 79 anos; 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.
Pagamento
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço do Banco do Brasil para restituição ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001(demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Acesso
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Se ligue aí. O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24/8, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O reajuste do salário mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Lula assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda. Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.
Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que define que a política de valorização real do salário mínimo seja permanente.
O relator da matéria senador Jaques Wagner (PT-BA) rebateu que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.
Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto.
Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.
Olha aí. Teve início às 10h desta segunda-feira, 24/7, o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 disponível para consulta. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 5.585.384.236,58 se referem ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade.
São 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 3.879.049 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, receberam a prioridade.
Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano.
Olha a hora. Faltam dois dias para terminar o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira, dia 29/5, mais de 33 milhões e 200 mil declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39 milhões e 500 mil sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio.
Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.
O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço onlineMeu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Muita atenção. A partir de maio, trabalhadores formais que ganham até R$ 2.640 passam a ter isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), confirmou na sexta-feira, dia 28/4, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O aumento da isenção se dará pela combinação de duas medidas. A faixa de isenção na tabela do IRPF passará de R$ 1.903,98, valor em vigor desde 2015, para R$ 2.112. Além disso, haverá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, retido automaticamente todos os meses.
Ao somar os dois valores, o da nova faixa de isenção e o do desconto, o valor chega a R$ 2.640. A quantia equivale a dois salários mínimos de R$ 1.320, valor que vigora a partir de maio.
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
O Senado começa o mês de abril de 2023 com 12 medidas provisórias editadas em 2022 pendentes de votação. Devido a acordo político, essas MPs ainda estão sendo votadas sem passar por comissões mistas. A maioria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ou seja, é grande a possibilidade de que o Senado vote todas até o final de abril.
A MP 1.142/2022, por exemplo, autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos temporários de profissionais de saúde atuantes nos hospitais federais e institutos nacionais de saúde no estado do Rio de Janeiro. O texto da MP 1.142/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (27). Ela prevê que poderão ser prorrogados 4.117 contratos de profissionais de saúde.
Já a MP 1.145/2022, aprovada pela Câmara na terça-feira (28), alterou valores da taxa de fiscalização dos tacógrafos ou cronotacógrafos, instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. A taxa foi instituída pela Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, a atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.
A MP 1.148/2022 foi aprovada pelos deputados na quarta-feira (29). Ela prorrogou até 2024 benefícios fiscais na área do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para que as empresas transnacionais brasileiras preservem sua competitividade no exterior. A medida implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, previstas no Orçamento deste ano.
Outra que deve ser votada em abril é a MP 1.146/2022, que alterou a tabela de cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior. Aprovada na Câmara na terça-feira (28), a MP inclui na tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), locais onde o Brasil abriu consulados em 2022; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado no ano passado.
Também devem ser votadas em abril:
a MP 1.150/2022, que ampliou o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
a MP 1.151/2022, que alterou regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono;
e a MP 1.152/2022, que mudou regras para fixação de preços usados em transações entre empresas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.
Estão na fila também:
MP 1.141/2022: autorizou contratação sem processo seletivo para o Censo Demográfico 2022;
MP 1.143/2022: determinou salário mínimo de R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023;
MP 1.144/2022: crédito especial de R$ 7,5 bi ao Ministério do Trabalho e Previdência;
MP 1.147/2022: instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
MP 1.153/2022: suspendeu até 2025 aplicação de multa a motorista sem exame toxicológico.
Lá vem taxa. A taxação de apostas esportivas online será a alternativa para compensar as perdas de receita com a correção da tabela do Imposto de Renda (IR), disse na quarta-feira, dia 1º/3, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a maioria dos países tributa essa prática, e a regulamentação poderia sair ainda este mês.
“Vou regulamentar. Reajustamos a tabela do IR, e isso tem uma perda pequena, mas tem [uma perda]. Vamos compensar com a tributação sobre esses jogos eletrônicos que não pagam imposto, mas levam uma fortuna do país”, declarou o ministro em entrevista ao UOL. “Esse tipo de jogo no mundo inteiro é tributado”, complementou.
Embora o ministro tenha se referido a jogos eletrônicos, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda esclareceu à Agência Brasil que Haddad se referia a apostas esportivas online, principalmente sobre resultados de futebol, também chamadas de sports betting. A medida não incluiria jogos de videogame ou esportes eletrônicos, chamados de e-sports.
Durante a entrevista, o ministro não detalhou quanto o governo arrecadará com a medida. Segundo ele, a equipe econômica ainda está estudando o impacto fiscal. “O ganho seria da ordem de bilhões de reais. Não muitos [bilhões], mas alguns”, disse Haddad.
Atualmente, o Ministério da Fazenda está finalizando a proposta para a correção da tabela do Imposto de Renda, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em entrevista há duas semanas para a rede CNN Brasil, Lula afirmou que o governo pretende elevar o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos, a partir de maio.
Caso entre em prática daqui a dois meses, a medida fará o governo deixar de arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal. Para 2024, o impacto seria equivalente a R$ 6 bilhões.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Fábio Rodrigues Pozzebom/Divulgação/Agência Brasil
Muita atenção. A partir deste ano, o contribuinte passa a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio.
Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também estendeu-se até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27. O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.
Grana de volta. Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Acerto de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Se ligue. A partir das 10h desta quarta-feira, 24/8, o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim de maio poderá consultar o quarto dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões. Desse total, R$ 265.909.045,61 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos de idade; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O restante do lote será destinado a 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.
O dinheiro será pago em 31 de agosto. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Calendário
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia da covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Atenção. A Receita Federal liberou sexta-feira, dia 22/7, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Além dos contribuintes que entregaram a declaração até o dia 3 de maio, o lote contempla ainda restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 5.242.668 contribuintes será realizado no dia 29 de julho, totalizando RS 6,3 bilhões. Mais da metade desse valor será pago a quem têm prioridade legal, como pessoas com idade a partir de 60 anos; contribuintes com algum tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.
Pagamento
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
“A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas”, explicou a Receita Federal em nota.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos; em seguida, em Meu Imposto de Renda; e, por fim, clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Calendário
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
Se ligue. A partir das 10h desta quinta-feira 24/6 o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertará as contas com o Leão. Neste horário, a Receita Federal liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, R$ 2.697.759.582,31 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O restante do lote será destinado a 2.776.808 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.
O dinheiro será pago em 30 de junho. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Calendário
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, oprazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Doação em questão. Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais devem totalizar apenas pouco mais de R$ 250 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022.
Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.
As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.
Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.
Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Prorrogou. A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.
A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de desta terça-feira, dia 5/4 . O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
De acordo com a Instrução Normativa apresentada o cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.
Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.
Grana recorde. Impulsionada pela recuperação da economia e pelo encarecimento do petróleo internacional, a arrecadação federal bateu recorde para meses de fevereiro. Segundo dados divulgados na segunda-feira, dia 28/3, pela Receita Federal, o governo arrecadou R$ 148,66 bilhões no mês passado, com aumento de 5,27% acima da inflação em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor é o maior da história para meses de fevereiro desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. Em janeiro e fevereiro, a arrecadação federal soma R$ 383,99 bilhões, com alta de 12,92% acima da inflação pelo IPCA, também recorde para o período.
A arrecadação superou as previsões das instituições financeiras. No relatório Prisma Fiscal, pesquisa divulgada pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado estimavam que o valor arrecadado ficaria em R$ 145 bilhões em fevereiro, pelo critério da mediana (valor central em torno dos quais um dado oscila). A retomada da economia está impulsionando a arrecadação. No entanto, fatores atípicos e mudanças na legislação também contribuíram para a alta.
Recolhimentos atípicos
Um dos fatores que têm impulsionado a arrecadação nos últimos meses, o recolhimento atípico de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não se repetiu em fevereiro. No mesmo mês do ano passado, havia sido registrado o recolhimento de R$ 5 bilhões atípicos em IRPJ e CSLL, fato que não se repetiu este ano.
Mesmo sem o reforço em fevereiro, os recolhimentos atípicos continuam a impulsionar a arrecadação no primeiro bimestre. Em janeiro e fevereiro, esse tipo de receita soma R$ 12 bilhões, contra R$ 6,5 bilhões no mesmo período do ano passado.
Ao longo de 2021, esses recolhimentos fora de época impulsionaram a arrecadação por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença. Por causa do sigilo fiscal, a Receita não pode informar o nome e a atividade dessas grandes companhias.
Na divisão por tributos, as maiores altas em fevereiro – em relação ao mesmo mês de 2021 – foram registradas na arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), alta de R$ 2 bilhões (6,68%) acima da inflação pelo IPCA. Segundo a Receita Federal, o desempenho do setor financeiro e a alta dos combustíveis impulsionaram a arrecadação. Os dados de fevereiro ainda não refletem a redução a zero do PIS/Cofins sobre o diesel, o gás de cozinha e o querosene de aviação, que vigorará até o fim do ano.
Em seguida, as maiores altas vêm o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos de capital, cuja receita saltou R$ 1,84 bilhão (57,77% acima da inflação), graças à melhoria dos rendimentos dos fundos e dos títulos de renda fixa. Em terceiro lugar, está a arrecadação da Previdência Social, com alta de R$ 1,31 bilhão (3,3%) acima da inflação, influenciada pela melhoria no emprego formal. O IOF está em quarto lugar.
Petróleo
O maior salto na arrecadação ocorreu com as receitas administradas por outros órgãos, que somaram R$ 6,07 bilhões e subiram 79,77% acima do IPCA em relação a fevereiro do ano passado. A principal explicação foi a valorização do petróleo no mercado internacional, provocada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia. No acumulado de 2022, a arrecadação de royalties de petróleo soma R$ 19,55 bilhões, com alta de 71,2% acima da inflação oficial pelo IPCA na comparação com o primeiro bimestre do ano passado.