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Isenção de IRPF para até R$ 5 mil pode dobrar número de beneficiados

segunda-feira, dezembro 9th, 2024

Olha aí. O número de trabalhadores com carteira assinada que não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve dobrar em 2026, quando deverá estar em vigor a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, conforme prometido pelo governo federal na “reforma da renda” que deverá tramitar no Congresso Nacional no próximo ano.

A projeção de contribuintes beneficiados é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecida à Agência Brasil. Segundo a entidade, atualmente 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a proposta, a faixa de isenção deverá passar dos atuais R$ 2.824 (dois salários mínimos) para R$ 5 mil, assim serão adicionadas mais 10 milhões de pessoas dispensadas da tributação.

A isenção do imposto favorecerá os trabalhadores de menor rendimento e também alcançará assalariados da classe média em outras faixas de rendimento. “Entre os que têm renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil, também há o impacto positivo da redução das tarifas, e este grupo representa por volta de 16 milhões de pessoas”, calcula Mariel Angeli Lopes, supervisora técnica do escritório regional do Dieese no Distrito Federal.

Crescimento econômico 

Os dados do Dieese divergem dos números da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Unafisco. Em estudo feito em setembro, a associação estimou alcance maior: 30,6 milhões de contribuintes estariam desobrigados de pagar o IRPF se a tabela de tributação fosse atualizada com a correção integral da inflação. Nesse cálculo, o valor limite para ter isenção no recolhimento do imposto seria um pouco maior do que o proposto posteriormente pelo governo, R$ 5.084,04.

A Unafisco trabalha na atualização dos dados para dezembro, mas prevê ingresso de R$ 50 bilhões no bolso dos trabalhadores com a liberação do imposto de renda, aumento de consumo e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o presidente da associação, Mauro Silva, 65% do PIB brasileiro vem do consumo das famílias.

Para ele, a isenção do IRPF acabará por dinamizar a economia. “Essa faixa de renda tem uma poupança muito pequena. Acaba consumindo tudo que ganha. Essas pessoas vão reformar suas casas e utilizar mais serviços. Vai haver um transbordamento para as famílias de menor poder aquisitivo também”. 

Fora da meta 

O economista João Leme, analista de contas públicas da Tendências Consultoria, concorda que haverá aceleração da atividade econômica. “A demanda mais alta acaba pressionando a oferta e faz com que a atividade gire”, explica. O especialista, no entanto, teme que o aumento de consumo possa pressionar a inflação.

“Algumas casas [de avaliação econômica] já estão olhando aqui o IPCA [índice de Preço ao Consumidor Amplo] de 2024 indo fora da meta, e para o ano que vem também já se vê [a inflação] descolando um pouco do centro da meta estabelecida pelo Comitê Monetário Nacional”, ressalta o economista. Para ele, eventual ciclo inflacionário poderá forçar “aperto monetário” e aumento da taxa de juros.

Outro temor de João Leme é o impacto da isenção do IRPF nas contas públicas, calculado entre R$ 35 a R$ 45 bilhões. Para ele, essas projeções levaram “à deterioração de expectativas, justamente porque o governo falava de um plano de corte de despesas de mais ou menos R$ 70 bilhões divididos em R$ 30 bi para 2025 e R$ 40 bi para 2026.”

Sobre os efeitos nas contas públicas, o governo argumenta que a compensação dos recursos não tributados com isenção serão compensados com a ampliação da contribuição efetiva para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil por ano).

“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais”, explicou o ministro da Fazenda Fernando Haddad, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 27 de novembro.

Efeito distributivo 

No pronunciamento, Haddad salientou que a reforma da renda, combinada com a reforma tributária, “fará com que grande parte do povo brasileiro não pague nem imposto de renda, nem imposto sobre produtos da cesta básica, inclusive a carne. Corrigindo grande parte da inaceitável injustiça tributária, que aprofundava a desigualdade social em nosso país.”

O economista Ricardo Gonçalves, do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), e doutorando de Economia na Unicamp, salienta que a isenção do IRPF sem a compensação teria efeito concentrador, porque mesmo as pessoas de maior renda teriam um desconto de R$ 5 mil no pagamento do imposto.

“Toda vez que aumenta a faixa de isenção por si só, sem mudar a tabela progressiva de imposto de renda, gera um efeito concentrador. A minha preocupação é que, além das faixas de 27,5% [hoje alíquota máxima) tivesse outras taxas mais elevadas para as pessoas mais ricas, para ter essa compensação.”

A economista Clara Brenk, professora da UFMG e coordenadora da área de política fiscal do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da USP, concorda com a necessidade de combinar a isenção com o aumento da tributação sobre quem tem mais renda. “Isso faz com que a gente tenha uma redução da desigualdade”, pondera.

Brenk traçou os distintos perfis econômicos de quem se beneficia com a isenção e quem terá de pagar mais impostos. “A gente olhou aqui pelos dados da PNAD [Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar] e mais de 70% dessas pessoas que ganham até R$ 5 mil são trabalhadores. Ao contrário de quando a gente olha para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, quase a metade são donos de empresas”.

O economista João Leme concorda que a reforma da renda terá “efeito distributivo”. “A progressividade tributária não só é uma coisa que é boa por ser moralmente correta, mas também por ser uma determinação da própria Constituição. Ter uma estrutura de tributação progressiva faz com que, de fato, a gente consiga ter um maior bem-estar social. As pessoas que podem mais pagam mais.”

O presidente da Unafisco, Mauro Silva, ressalva que um número muito pequeno de pessoas tem renda acima de R$ 50 mil e terão de pagar mais IRPF. “Se eu for considerar aqueles que hoje declaram como rendimento tributável mais de R$ 50 mil, aí eu acho que não dá nem 100 mil pessoas”, estima.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Consulta ao último lote do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23)

segunda-feira, setembro 23rd, 2024

Abra o olho. A partir das 10h desta segunda-feira, dia 23/9, cerca de 511 mil contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao último dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de cerca de 86 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. Conforme informações da Agência Brasil, o lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 511.025 contribuintes receberão R$ 1,03 bilhão. Cerca de 40% do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Os residentes no Rio Grande do Sul que regularizaram a declaração em julho entraram na lista de prioridades. No mês passado, 47.238 contribuintes gaúchos receberam restituição, inclusive de exercícios anteriores.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 201.381 contribuintes, informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em seguida, há 106.289 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais. Este é o terceiro lote a contemplar contribuintes não-prioritários.

Em terceiro, há 86.570 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto lugar, vêm 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em quinto lugar, estão 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes são 11.188 contribuintes idosos acima de 80 anos e 6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 30 de setembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Receita abre consulta ao 4º lote do Imposto de Renda; saiba como resgatar

sexta-feira, agosto 23rd, 2024

Se ligue. A Receita Federal abre, nesta sexta-feira, dia 23/8, às 10h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O pagamento será feito no próximo dia 30 de agosto para 5.347.441 contribuintes.

Neste lote, o valor total das restituições é de mais de R$ 6,8 bilhões. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores, de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco.

Do valor total, R$ 469,1 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 15.077 idosos acima de 80 anos de idade; 84.659 com idade entre 60 e 79 anos; 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também há 261.019 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 4.904.908 contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 47.238 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar a declaração retificadora, corrigindo as informações equivocadas, e esperar os próximos lotes da malha fina.

Como resgatar

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada ou ocorra erro nos dados bancários informados –, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB , ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001(demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Começa a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024

quarta-feira, julho 24th, 2024

Se ligue. A partir das 10h desta quarta-feira, dia 24/7, a Receita Federal libera a consulta ao terceiro dos cinco lotes de restituição do Imposto de Renda de 2023, com a inclusão de cerca de 54,2 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.091.572 contribuintes receberão R$ 8,5 bilhões. Segundo o Fisco, quase todo o valor irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Os residentes no Rio Grande do Sul que regularizaram a declaração em julho entraram na lista de prioridades. No mês passado, 252.738 contribuintes gaúchos receberam restituição, inclusive de exercícios anteriores.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 5.711.130 contribuintes, informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em seguida, há 172.719 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais. Este é o primeiro lote a contemplar contribuintes não-prioritários.

Em terceiro, há 95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em quarto, vêm 54.241 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quinto lugar, estão 34.014 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes são 14.756 contribuintes idosos acima de 80 anos e 9.672 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Consulta 

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil

Receita Federal e PF investigam fraudes em restituição do Imposto de Renda

quinta-feira, julho 11th, 2024

Vixe. A Receita Federal e a Polícia Federal (PF) cumpriram, na manhã desta quinta-feira, dia 11/7, mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Efeito Estanque e expedido pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. 

O objetivo da ação é alcançar os mentores e quem teve participação na fraude ao Imposto de Renda (IR) que começou a ser investigada, pela Receita Federal, em 2020, na chamada Operação Alimentando.

Segundo as corporações, os trabalhos foram realizados na manhã desta quinta (11/7), em Salvador, com a participação de auditores-fiscais e analistas tributários da Receita e agentes federais.

De acordo com a Receita, declarações foram elaboradas com informações forjadas de pensões alimentícias, despesas de saúde e de instrução (do titular e dependentes). Com isso, esses contribuintes obtiveram vantagem indevida com a redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir.

A investigação identificou que as declarações suspeitas foram transmitidas de forma centralizada, por meio de dispositivos informáticos, em tese, vinculados aos alvos desta operação que, segundo depoimentos de contribuintes, se apresentavam como advogado e contador.

Além disso, existem suspeitas de que alguns contribuintes colaboraram com a fraude indicando novos clientes aos mentores do esquema, o que pode ter gerado um efeito manada dentro de seus respectivos ambientes de trabalho.

A primeira fase da operação, realizada em 2020, identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos exercícios de 2015 a 2019, de um grupo de aproximadamente 550 contribuintes, continham essas deduções indevidas. Um dado que aponta para esse efeito de disseminação da fraude é o fato de eles trabalharem no mesmo órgão público. 

Em sequência, o mesmo tipo de fraude e comportamento foram observados com outro grupo de contribuintes em outras instituições públicas. E há evidências de que os mentores sejam os mesmos.

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Fotografia:  Divulgação/Receita Federal

Receita Federal abre consulta ao 2º lote de restituição do IRPF

sexta-feira, junho 21st, 2024

Abra o olho. A partir das 10h desta sexta-feira, dia 21/6, cerca de 5,75 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2024, com a inclusão de cerca de 250 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.755.667 contribuintes receberão R$ 8,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Os residentes no Rio Grande do Sul que declararam na última semana de maio ou regularizaram a declaração em junho entraram na lista de prioridades. No mês passado, 886.260 contribuintes gaúchos receberam mais de R$ 1 bilhão, inclusive de exercícios anteriores.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte – 3.812.767 contribuintes – informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em seguida, há 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em quarto lugar, estão 140.360 contribuintes idosos acima de 80 anos. O restante dos contribuintes é formado por 252.738 residentes no Rio Grande do Sul e 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de junho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil

Consulta a maior lote de restituição do Imposto de Renda

quarta-feira, maio 22nd, 2024

Atenção. A partir das 10h desta quarta-feira, dia 22/5, cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A consulta poderá ser feita na página da ReceitaFederal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda

terça-feira, abril 23rd, 2024

Abra o olho. A Receita Federal abriu nesta terça-feira, dia 23/4, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao mês de abril de 2024. O crédito bancário no valor de mais de R$ 457 milhões será disponibilizado no dia 30 de abril para cerca de 353,3 mil contribuintes.

A maior parte dos contemplados nesse lote é de contribuintes acima de 80 anos, seguidos de outros grupos prioritários como de pessoas com deficiência ou doença grave, professores e ainda daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou autorizaram a restituição via PIX. Os valores serão depositados na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda.

A consulta ao lote residual pode ser feita pelo siteda Receita Federal na internet, onde é possível fazer a consulta simplificada. Caso o contribuinte tenha dúvida sobre pendência, também é possível fazer a consulta completa, pelo e-CAC e saber se é necessário enviar nova retificação.

Os contribuintes que tiverem algum problema com a conta informada podem procurar o Banco do Brasil, onde o crédito ficará disponível por um ano. Após esse prazo, será necessário fazer uma nova solicitação de pagamento no Portal e -CAC, pelo menu “Declarações e Demonstrativos”, escolhendo a opção “Meu Imposto de Renda”.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Notícia importante para pessoas que recebem até dois salários mínimos

quarta-feira, abril 17th, 2024

Olha aí. Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 17/4, o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.  

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824.

“A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues.

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Fonte: Agência Senado 

Fotografia: Waldemir Barreto/Agência Senado

Receita abre consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda

quinta-feira, março 21st, 2024

Abra o olho. A Receita Federal abre nesta quinta-feira, dia 21/3, consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões. 

O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.

Também há 106.096 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix. Por fim, foram contemplados 56.778 contribuintes não prioritários.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB  ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001(demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Receita Federal recebeu quase 2 milhões de declarações em 32 horas

domingo, março 17th, 2024

Olha aí. Nas 32 primeiras horas do prazo, foram entregues mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Os documentos começaram a ser enviados para a Receita Federal às 8h na sexta-feira, dia 15/3, e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio.

De acordo com o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h de sábado, dia 16/3, terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido.

A maior parte dos documentos foram preenchidos através do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes utilizaram também o site (16,5%), e o aplicativo (9,5%).

Cerca de 46,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal, usaram a declaração pré-preenchida. Já através da opção de declaração simplificada, resulta em 57,7% das entregas.

Até o fim do prazo, estimasse que a Receita Federal receba cerca de 43 milhões de declarações. A declaração do imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.

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Fotografia: Divulgação/Juca Varela/Agencia Brasil

Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

quarta-feira, março 13th, 2024

Se ligue. Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Entenda as novas para declaração do Imposto de Renda

segunda-feira, março 11th, 2024

Abra o olho. A partir do próximo dia 15/3, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

quarta-feira, março 6th, 2024

Se ligue. O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 6/3, as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para downloadtambém a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um botinterativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Saiba quando começa a declaração do Imposto de Renda 

segunda-feira, fevereiro 19th, 2024

Se ligue. A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio neste ano. 

Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.

Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril. Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio. As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.

Na ocasião, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a medida isentou quem ganhava até dois salários mínimo (R$ 2.640 em 2023) do Imposto de Renda.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

O novo valor da isenção do Imposto de Renda

quarta-feira, fevereiro 7th, 2024

Olha aí. O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira, 6/2, o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Receita paga restituições de lote residual do Imposto de Renda

quinta-feira, dezembro 28th, 2023

Se ligue. A Receita Federal paga nesta quinta-feira, dia 28/12, o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro. Nesta leva, o dinheiro é pago a 244.476, no valor de R$ 370.453.244,97. 

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos de idade; 39.830 entre 60 e 79 anos; 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários. 

Pagamento 

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço do Banco do Brasil para restituição ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001(demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. 

Acesso 

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.  

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. 

A Receita disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. 

* Com informações da Receita Federal 

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Senado aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR

sexta-feira, agosto 25th, 2023

Se ligue aí. O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24/8, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O reajuste do salário mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Lula assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda.  Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais. 

Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que define que a política de valorização real do salário mínimo seja permanente.

O relator da matéria senador Jaques Wagner (PT-BA) rebateu que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.

Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto.

Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Roque de Sá/Divulgação/Agência Senado

Aberta consulta para 3º lote de restituição do Imposto de Renda

segunda-feira, julho 24th, 2023

Olha aí. Teve início às 10h desta segunda-feira, 24/7, o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 disponível para consulta. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.  

O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 5.585.384.236,58 se referem ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade. 

São 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 3.879.049 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, receberam a prioridade. 

Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano. 

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 termina dia 31 de maio

segunda-feira, maio 29th, 2023

Olha a hora. Faltam dois dias para terminar o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira, dia 29/5, mais de 33 milhões e 200 mil declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39 milhões e 500 mil sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio.

Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução