Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 21, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Catu, Geranilson Dantas Requião, e aplicou uma multa de R$1.500,00 pela contratação indevida de Antônio de Araújo Júnior, caracterizando a acumulação de cargos públicos, vez que o servidor já ocupava o cargo efetivo de motorista em Conceição do Jacuípe. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, identificou que o servidor foi admitido na Prefeitura de Catu em 02/01/2013, ao passo que a admissão do mesmo pela Prefeitura de Conceição do Jacuípe ocorreu em data anterior, 15/06/2012. Assim, o gestor não adotou qualquer providência no intuito de, antes de investir na posse o servidor, cobrar-lhe uma informação acerca da sua situação funcional, a exemplo de determinação de preenchimento de declaração referente ao acúmulo (ou não-acúmulo) de cargo público/emprego. Cabe recurso da decisão.
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