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Ex-prefeito de Buerarema é denunciado ao Ministério Público

quinta-feira, julho 16th, 2015
Eta. O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, dia 15, considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Buerarema, Mardes Lima Monteiro de Almeida, pela ilegalidade na realização de três dispensas de licitação para aquisição de combustível e derivados de petróleo, sem atendimento aos requisitos legais para esta modalidade, no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 15 mil.
A denúncia foi formulada pelo atual prefeito, José Agnaldo Barreto dos Anjos, que apontou irregularidades na contratação direta da empresa K. R. De Carvalho & Cia Ltda., pelo montante de R$ 386.111,45, na medida em que houve contratações com a mesma finalidade e objeto, contudo sem respaldo de certame licitatório, impossibilitando a livre concorrência e, sobretudo, a proposta mais vantajosa à administração.
A relatoria afirmou que a dispensa de licitação é uma exceção à regra das contratações pela administração pública e apenas deve ser utilizadas nas estritas hipóteses previstas na legislação. Assim, não é possível utilizar o mau planejamento da administração, a omissão ou desídia do gestor nos atos da gestão pública e no controle das suas demandas como permissivo para a contratação direta.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução

Ex-prefeito de Buerarema é condenado por desvio de verba federal

quarta-feira, junho 17th, 2015

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O ex-prefeito da cidade de Buerarema, Orlando de Oliveira Filho, foi condenado a pagar multa de quatro vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito, devidamente corrigida, por não ter prestado contas de verbas para execução do programa Projovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens -, no valor de R$ 38.943. A juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª Vara Federal de Itabuna, no sul do estado, ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos. Na ação, impetrada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), foi pontuado que o ex-gestor recebeu as verbas do programa federal e “deixou de cumprir a obrigação que lhe competia – comprovar a regularidade da aplicação dos recursos por meio da denominada prestação de contas – sem que apresentasse qualquer justificativa para o descumprimento da determinação legal de prestá-las, seja na via administrativa, seja perante o juízo”. O MPF chegou a dar um novo prazo para o réu para apresentar as contas ou para devolução dos recursos repassados. Entretanto, os documentos não foram apresentados. Para a juíza, o réu é responsável pela prestação de contas das verbas. “Comprovada a responsabilidade do requerido pelos recursos repassados em sua gestão, registro que a conduta ímproba, por sua vez, ficou devidamente comprovada pela ausência da prestação de contas, consoante infere-se de toda a documentação que dormita nos autos”. Sobre o pedido de ressarcimento, a juíza considerou que o MPF não conseguiu comprovar o quanto foi desviado, e que há um processo administrativo que visa o ressarcimento dos danos ao erário, e por isso, não poderia acatar o pedido do órgão.

Foto: Reprodução/Orlando Filho