O ex-prefeito da cidade de Malhada de Pedras, no sudoeste da Bahia, e a Macro Construtora Ltda. foram condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal. A ação contra a empresa e Ramon dos Santos foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz Fábio Stief Marmund, da 2 ª Vara Federal de Vitória da Conquista, condenou os réus a ressarcir os cofres públicos em R$ 1.248.429,23 e pagar de multa de 20% ao valor do dano causado. Além disso, os réus foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos. Na ação, o MPF sustentou que, entre 2001 e 2003, o ex-prefeito, em conluio com a empresa, mal utilizou verbas públicas federais repassadas pela União e pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa). O desvio de verba veio à tona a partir de uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). O recurso era destinado para construção de 21 unidades habitacionais, uma quadra poliesportiva, obras de melhorias sanitárias e domiciliares e execução de Sistema e Abastecimento de Água. Para o juiz, não há como se deixar de concluir que o réu tenha querido, ou ao menos assumido o risco do resultado lesivo aos cofres públicos federais, no importe correspondente ao valor dos serviços inexecutados. Quanto à Macro Construtora Ltda o juiz considerou que a empresa concorreu para a prática da licitação fraudulenta, dela se beneficiando, sendo corresponsável pelo ato ímprobo, na forma do art. 3º, c/c art. 10, caput, c/c inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.
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