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IPVA ainda pode ser pago com desconto; confira as placas

terça-feira, abril 29th, 2025

Olha aí. Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do IPVA para veículos com placas de finais 3 e 4, válido para quem quitar o valor total do tributo até terça-feira, 29/4, e a quarta-feira, dia 30/4, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o imposto via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Outra opção é pagar, nestes mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Neste caso, o pagamento deve ser feito nas instituições parceiras. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Sefaz-Ba, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Outros prazos

Os donos de automóveis com placas de finais 1 e 2 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de abril, respectivamente.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

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Fotografia: Joá Souza/GOVBA

O desconto na conta de luz

quarta-feira, novembro 6th, 2024

Olha aí. A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa que oferece descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Apesar do benefício alcançar milhões de brasileiros, há ainda uma grande quantidade de famílias que poderiam ser atendidas, mas não estão cadastradas para receber o desconto. Na Bahia, aproximadamente 1 milhão de famílias recebem o benefício.

O desconto é progressivo, variando conforme o consumo mensal da residência, e pode chegar a até 65% para as famílias em situação de extrema pobreza. Para comunidades indígenas e quilombolas, o desconto pode alcançar 100%. Esse programa visa assegurar que o acesso à energia elétrica seja viável para todas as famílias brasileiras, promovendo uma redução nas despesas mensais das famílias de baixa renda e aliviando o impacto das tarifas de energia sobre o orçamento familiar.

Quem tem direito?

Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal e possua uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Atualmente, o valor do meio salário mínimo é de R$ 726,50, o que significa que a renda média por pessoa na família não pode ultrapassar essa quantia para se qualificar.

Famílias que tenham em sua composição algum membro que receba o BPC também são elegíveis para a Tarifa Social. O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Pessoas que possuam membros que necessitam do uso contínuo de equipamentos médicos alimentados por energia elétrica para tratamento de saúde, como aparelhos de ventilação mecânica, têm direito ao benefício, desde que a renda mensal familiar seja de até três salários mínimos.

Como solicitar?

Se a família preenche os critérios de elegibilidade, o próximo passo é solicitar o benefício junto à distribuidora de energia elétrica da sua região.

Após a atualização do CadÚnico, entre em contato com a distribuidora de energia elétrica e informe que deseja solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica. É necessário apresentar o CPF do titular e o Número de Identificação Social (NIS) da família.

A distribuidora poderá solicitar documentos que comprovem a situação de elegibilidade, como comprovantes de recebimento do BPC ou laudos médicos que atestem a necessidade de uso contínuo de equipamentos de saúde.

Quais são os descontos oferecidos?

Consumo de até 30 kWh por mês: 65% de desconto
Entre 31 kWh e 100 kWh mensais: 40% de desconto.
De 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Para consumo acima de 220 kWh mensais: Sem desconto.

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Fotografia: Agência Brasil