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Criminosos invadem sistema do CNJ para mudar penas e liberar presos; PF faz operação

sexta-feira, fevereiro 14th, 2025

Vixe. A Polícia Federal investiga um grupo criminoso que conseguiu acessar, de forma fraudulenta, sistemas de execução penal e de mandados de prisão, geridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os policiais federais estão cumprindo oito mandados de busca e apreensão em Goiânia/GO.

A Operação Data Change, deflagrada na quinta-feira, dia 13/2, tem o objetivo investigar as alterações indevidas que foram detectadas pelo próprio CNJ. Assim que identificado, o órgão solicitou apuração dos fatos à Polícia Federal e adotou as providências necessárias para segurança dos referidos sistemas.

A investigação revelou que as fraudes consistiam em alterações de dados relacionados às penas e inserção de documentos falsos, havendo ainda indícios da participação de alguns advogados.

A finalidade da alteração era adiantar as datas para progressão de regime dos apenados, de modo que estes pudessem progredir, de forma fraudulenta, mais rapidamente do regime fechado para o semiaberto, quando então rompiam a tornozeleira, tornando-se foragidos da justiça.

Os beneficiados na fraude visavam condenados a mais de 60 anos de prisão e integrantes de facção criminosa. Inicialmente foram identificados 15 processos de execução com indícios de fraude, mas esse número pode aumentar com os desdobramentos da investigação que está em curso.

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Fotografia: Divulgação/PF

CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

sábado, abril 13th, 2024

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu na sexta-feira, dia 12/4, norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos – Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino. “Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil